Quando uma pessoa falece, a questão da herança surge como uma das mais sensíveis e importantes no âmbito familiar. Afinal, quem são aqueles com direito a receber o patrimônio deixado? Muitas vezes, essas dúvidas podem gerar conflitos entre parentes, seja por desconhecimento das regras ou pela falta de planejamento sucessório.
Entender quem são os herdeiros legítimos segundo o Código Civil Brasileiro é fundamental para evitar mal-entendidos e garantir que o direito de todos seja respeitado. No Brasil, existe uma ordem específica de sucessão, prevista legalmente, que organiza quem tem prioridade no recebimento do patrimônio do falecido. Este artigo desmistifica o tema explicando de forma didática como essa divisão funciona, apontando os dispositivos legais aplicáveis e orientando sobre como tomar decisões de forma consciente para proteger o patrimônio e os laços familiares.
Explicação conceitual e legal
No Brasil, o Direito Sucessório é regulado pelo Código Civil, especialmente nos artigos 1.784 a 2.027. Conforme dispõe o art. 1.784, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento de uma pessoa (também chamado de “abertura da sucessão”). Nesse contexto, os herdeiros legítimos são aqueles que possuem direito à herança com base na lei, independentemente de haver ou não um testamento.
A ordem de sucessão está detalhada nos artigos 1.829 e seguintes do Código Civil, determinando que os herdeiros legítimos são classificados em diferentes graus de prioridade, chamados de “classes de herdeiros”. Essa ordem pode ser dividida da seguinte forma:
Classes dos herdeiros legítimos
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós etc.);
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Conforme o Código Civil, as classes de herdeiros obedecem a uma ordem de vocação hereditária, ou seja, os herdeiros de uma classe excluem os de classes subsequentes. Isso significa que, por exemplo, se o falecido tiver filhos, eles herdarão toda a herança, e os pais, irmãos ou outros parentes não terão direito.
Conceito de “herdeiros necessários”
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a uma legítima, ou seja, uma parcela mínima da herança que não pode ser retirada nem mesmo por testamento. Conforme o art. 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Em síntese:
- A legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido, que obrigatoriamente será destinado aos herdeiros necessários.
- O restante (50%) pode ser livremente disposto pela pessoa em vida por meio de um testamento, caso deseje beneficiar alguém fora do rol dos herdeiros legítimos ou uma instituição.
Agora, vamos analisar as especificidades de cada classe de herdeiros.
Herdeiros descendentes
Os descendentes ocupam o primeiro lugar na ordem de sucessão (art. 1.829 do Código Civil). Eles incluem, prioritariamente:
- Filhos (biológicos ou adotivos);
- Netos (caso os filhos do falecido já tenham falecido);
- Bisnetos (na ausência de netos e filhos).
A divisão da herança entre descendentes ocorre de maneira igualitária, respeitando o princípio da igualdade sucessória. Assim:
- Se o falecido tinha dois filhos, cada um receberá 50% da herança.
- Se só restam dois netos (filhos de um único filho já falecido), eles dividirão entre si os 50% que seriam destinados ao pai/mãe.
Exemplo prático: João faleceu e deixou dois filhos vivos (Pedro e Ana) e três netos (filhos de Camila, já falecida). Nesse caso:
- A herança será inicialmente dividida em três partes iguais (uma para cada filho).
- Os netos dividirão entre si a parte que seria de Camila (ou seja, os 33,33%).
Herdeiros ascendentes
Na falta de descendentes, o patrimônio será transmitido aos herdeiros ascendentes (art. 1.836 do Código Civil), que englobam os pais, avós e bisavós. A regra de sucessão determina que:
- Havendo pai e mãe vivos, a herança será dividida igualmente (50% para cada um).
- Se apenas um dos pais estiver vivo, ele herdará tudo.
- Os avós só herdam na ausência dos pais, e assim sucessivamente.
Exemplo prático: Maria não tinha filhos e faleceu deixando apenas o pai e os avós maternos vivos. Nesse caso, seu pai receberá a totalidade da herança, excluindo os avós.
Cônjuge ou companheiro sobrevivente
O papel do cônjuge ou companheiro sobrevivente no direito sucessório é um dos mais debatidos, pois sua posição depende da existência de outros herdeiros e do regime de bens adotado no casamento. Seu direito está previsto nos artigos 1.829 e seguintes do Código Civil.
1. Com descendentes:
- O cônjuge concorre à herança com os filhos do falecido, mas somente quando o regime de bens não for o da separação total de bens.
2. Sem descendentes e com ascendentes:
- O cônjuge divide a herança com os ascendentes em proporções específicas:
- Se houver apenas um ascendente vivo (ex.: mãe), o cônjuge recebe 50%.
- Se houver dois ascendentes (ex.: pai e mãe), o cônjuge herda 1/3, e os ascendentes dividem os outros 2/3.
3. Na ausência de descendentes e ascendentes:
- O cônjuge terá direito a toda a herança, independentemente do regime de bens.
Acompanhar a legislação é fundamental, pois recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no reconhecimento dos direitos dos companheiros (relações de união estável), equiparando-os aos do cônjuge.
Herdeiros colaterais
Na ausência das classes anteriores, a herança é transmitida aos colaterais até o 4º grau:
- Irmãos (3º grau);
- Sobrinhos (4º grau);
- Tios (3º grau);
- Primos (4º grau).
Se não houver nenhum desses parentes, a herança declarada como “jacente” será destinada ao patrimônio público (União, Estados ou Municípios).
Dicas práticas e orientações preventivas
Para evitar problemas na divisão do patrimônio, é fundamental:
- Planejar a sucessão em vida:
- Realize um testamento para especificar como deseja distribuir sua parte disponível do patrimônio.
- Considere a realização de uma doação em vida, mantendo parte da propriedade no usufruto.
- Verificar o regime de bens adotado no casamento:
- Atualize documentos para evitar dúvidas sobre qual regime se aplica.
- Consultar um advogado especializado:
- Para organizar a sucessão, elaborar documentos e revisar inventários.
Planejar a sucessão pode significar menos conflitos entre os familiares e menos custos judiciais.
Quando procurar um advogado
Embora conhecer a lei seja importante, algumas situações demandam assistência profissional, como:
- Elaboração de testamento;
- Abertura de inventário judicial ou extrajudicial;
- Resolução de disputas entre herdeiros;
- Esclarecimento sobre regimes de bens e seus impactos na herança.
Lembre-se de que apenas advogados regularmente inscritos na OAB podem realizar consultoria específica e defender seus interesses em juízo.
Conclusão
Entender quem são os herdeiros legítimos e como funciona a ordem de sucessão segundo o Código Civil é essencial para proteger sua família e seu patrimônio. Planejar com antecedência evita desgastes emocionais e gastos desnecessários em processos judiciais.
Seja organizando a sucessão ou resolvendo conflitos, contar com a orientação de um profissional pode fazer toda a diferença.
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