Perder uma pessoa querida é sempre um momento delicado e de muita sensibilidade. Nessas situações, questões jurídicas podem surgir e trazer ainda mais preocupações para a família, principalmente no que diz respeito à divisão e regularização do patrimônio deixado pelo falecido. Uma dúvida que costuma aparecer nesse contexto é: quando é obrigatório fazer o inventário judicial?
O inventário é o processo pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são apurados e, posteriormente, partilhados entre os herdeiros. Embora existam formas menos burocráticas, como o inventário extrajudicial, nem sempre ele será permitido. Saber em quais situações o processo judicial é indispensável pode evitar conflitos familiares, problemas futuros e a incidência de multas pelo atraso.
Neste artigo, você vai entender de forma simples e clara as principais regras sobre o inventário judicial, com base na legislação brasileira, exemplos práticos e orientações para conduzir esse processo da maneira mais segura. Vamos às informações!
Explicação conceitual e legal
O que é um inventário?
O inventário é o processo necessário para formalizar quem tem direito ao patrimônio deixado por alguém, definindo como esses bens serão distribuídos entre os herdeiros e também regularizando eventuais débitos ou pendências tributárias. No Brasil, o inventário pode ser aberto nas formas judicial ou extrajudicial.
Para isso, a legislação nos dá respaldo principalmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que regula o procedimento de inventário e partilha nos artigos 610 a 673. Ainda, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) também é importante, pois trata dos direitos dos sucessores e das obrigações legais relacionadas à herança.
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
O inventário judicial é realizado com a intervenção de um juiz e deve seguir todo o rito processual fixado em lei. Já o extrajudicial pode ser feito diretamente no cartório por escritura pública, sendo um procedimento mais ágil e menos burocrático. Porém, este último só é permitido em situações específicas, conforme explicaremos mais adiante.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
De acordo com a legislação brasileira, algumas situações exigem, necessariamente, que o inventário seja conduzido judicialmente. Vejamos as principais:
- Herdeiros incapazes ou menores de idade
Se um ou mais herdeiros são incapazes (por exemplo: menores de 18 anos, pessoas com deficiência que não podem expressar sua vontade ou interditados judicialmente), o inventário deve, obrigatoriamente, ser judicial. Isso ocorre porque o juiz precisa garantir que os direitos dessas pessoas sejam preservados. Exemplo prático: Pedro faleceu, deixando um apartamento, um carro e duas contas bancárias. Um de seus herdeiros, seu filho João, tem 16 anos. Nesse caso, o inventário só pode ser realizado judicialmente, pois João ainda é menor de idade e suas participações precisam de supervisão judicial. - Conflito entre os herdeiros
Caso os herdeiros não entrem em consenso sobre como dividir os bens deixados, torna-se obrigatório recorrer ao inventário judicial. A intervenção de um juiz é essencial para garantir que o patrimônio seja dividido de forma justa, respeitando os direitos de todos. Exemplo prático: Ana, Paulo e Carlos herdam dois imóveis. Ana quer vender os bens e dividir o valor, enquanto Paulo insiste em manter um dos imóveis para uso próprio. Como não há acordo entre eles, será necessário iniciar um inventário judicial. - Existência de testamento ou documento de última vontade
Sempre que o falecido tiver deixado um testamento válido, somente o inventário judicial pode ser utilizado, mesmo que todos os outros requisitos do inventário extrajudicial estejam presentes. O objetivo é assegurar que a última vontade do falecido seja rigorosamente cumprida. Exemplo prático: Joana faleceu, deixando um testamento que destinava 50% de seus bens diretamente a um sobrinho, além da parte legítima à qual seus dois filhos têm direito. Nesse caso, ainda que os herdeiros estejam de acordo, o inventário precisa ser judicial para validar o testamento. - Existência de dívidas ou situação patrimonial complexa
Quando o espólio (patrimônio total deixado pelo falecido) envolve dívidas, bens em litígio, direitos controversos ou questões fiscais que demandem maior análise, o inventário precisa ser judicial. Isso garante que nenhuma pendência fique sem solução. Exemplo prático: José faleceu, deixando uma empresa que está sendo processada por uma dívida tributária milionária. Neste caso, o inventário judicial será necessário para lidar com a complexidade da situação. - Prazo excedido para abertura do inventário
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo seja descumprido, aplica-se multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), e o processo pode precisar tramitar na esfera judicial, dependendo da legislação estadual.
Inventário extrajudicial: quando é permitido?
Para que o inventário seja conduzido no cartório (extrajudicial), algumas condições precisam ser atendidas:
- Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
- Não há testamento deixado pelo falecido.
- Não existem dívidas que comprometam o espólio.
Em muitos casos, o inventário extrajudicial é a opção mais prática e vantajosa, pois evita a demora do processo judicial.
Exemplos práticos
- Maria e o trâmite simplificado
Maria faleceu, deixando um imóvel e dois filhos, ambos maiores de idade e em consenso sobre a divisão dos bens. Como não há testamento e nenhum dos filhos apresenta incapacidade, foi possível optar pelo inventário extrajudicial, que foi concluído no cartório de forma mais rápida. - Caso de Sérgio – Inventário Judicial
Sérgio faleceu, deixando bens para sua esposa e seu único filho, João, de 14 anos. Apesar de não haver divergências entre os herdeiros, o inventário precisou ser judicial, pois João era menor de idade, exigindo a atuação do Ministério Público e do juiz para proteger seus direitos.
Dicas práticas e orientações preventivas
Aqui estão algumas dicas importantes para facilitar o processo de inventário e evitar problemas:
- Planeje antecipadamente: Procure organizar os documentos sobre os bens e dívidas em vida, facilitando o trabalho da família no futuro.
- Considere a elaboração de um testamento: Para evitar dúvidas ou litígios, um testamento bem elaborado pode deixar claro como os bens devem ser distribuídos após o falecimento.
- Fique atento aos prazos: Abrir o inventário dentro dos 60 dias legais evita multa sobre o ITCMD e possíveis entraves jurídicos.
- Avalie a viabilidade do inventário extrajudicial: Converse com um advogado para entender se o caso da sua família pode ser resolvido de forma mais ágil no cartório.
- Respeite a lei: A omissão de bens ou dívidas no inventário pode gerar consequências legais graves, incluindo sanções penais.
Quando procurar um advogado?
Mesmo em situações em que o inventário parece simples, o suporte de um advogado é indispensável. Ele poderá orientar sobre as melhores estratégias, preparar a documentação necessária e prevenir conflitos. Além disso, o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) estabelece que a realização de inventários e partilhas, judiciais ou extrajudiciais, é um ato privativo de advogados.
Portanto, seja para resolver pendências, garantir a segurança jurídica ou facilitar o trâmite, não hesite em contar com o suporte de um profissional qualificado.
Conclusão
O inventário judicial é indispensável em diversas situações, como a existência de herdeiros incapazes, testamentos, conflitos familiares ou situações patrimoniais complexas. Além de cumprir as determinações legais, entender quando o inventário precisa ser judicial é uma forma de evitar disputas, multas e problemas futuros.
Planejar e buscar orientação jurídica com antecedência pode economizar tempo e recursos, além de proporcionar tranquilidade para toda a família.
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