A adoção legal emociona e transforma vidas — mas também levanta dúvidas práticas, especialmente sobre prazos. Quanto tempo leva para concluir uma adoção no Brasil? Por que alguns casos andam mais rápido e outros parecem não sair do lugar? O que posso fazer, na prática, para não perder tempo e evitar retrabalhos? Neste artigo, explico de forma clara e didática como os prazos funcionam na adoção, quais são as etapas, que prazos a lei estabelece (e quais não estabelece), e quais são os prazos médios que se observam na prática, dependendo do perfil do pretendente e da criança/adolescente.
Explicação conceitual e legal: como a lei estrutura a adoção e onde entram os prazos
No Brasil, a adoção é regulada principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), com alterações relevantes da Lei 12.010/2009 (conhecida como Lei Nacional da Adoção) e da Lei 13.509/2017 (que trouxe medidas de celeridade e reforçou a prioridade absoluta da infância). A Constituição Federal, no art. 227, determina prioridade absoluta à criança e ao adolescente — isso orienta todo o sistema.
De forma resumida, o processo de adoção tem 2 grandes fases:
- Habilitação do pretendente à adoção
- Procedimento judicial que avalia a aptidão dos interessados.
- Envolve apresentação de documentos, participação em curso preparatório, entrevistas e avaliação psicossocial.
- Ao final, o juiz decide pela habilitação ou não.
- Os habilitados são incluídos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído e regulamentado por normativas como a Resolução CNJ 289/2019, que unificou cadastros e fluxos, trazendo transparência e eficiência.
- Vinculação e adoção
- Após habilitados, os pretendentes aguardam a compatibilidade com uma criança ou adolescente conforme o perfil informado no SNA.
- Uma vez indicada possível compatibilidade, há contatos iniciais, visitas monitoradas e o estágio de convivência.
- Se o vínculo evoluir adequadamente, o Ministério Público se manifesta e o juiz decide.
- Sendo deferida, a sentença de adoção é registrada, e são emitidos novos documentos.
O que a lei efetivamente fixa em termos de prazos
- Acolhimento e proteção:
- Reavaliação do acolhimento familiar/institucional a cada 3 meses (ECA, art. 19, §1º).
- Permanência em acolhimento não deve ultrapassar 18 meses, salvo comprovada necessidade (ECA, art. 19, §2º).
Esses prazos existem para evitar que crianças fiquem indefinidamente em acolhimento, o que impacta diretamente a formação de vínculos e a celeridade para a adoção.
- Cadastros e prioridade:
- O ECA (art. 50) determina a existência de cadastros de crianças/adolescentes aptos à adoção e de pretendentes habilitados, hoje unificados no SNA, que organiza a fila de acordo com critérios objetivos, sempre orientados pelo melhor interesse da criança/adolescente.
- Curso e estudos técnicos:
- O ECA prevê preparação obrigatória dos pretendentes (curso), além de avaliação psicossocial por equipe interprofissional (psicologia e serviço social). A lei não fixa um “número de horas” universal para o curso nem um prazo rígido para os estudos; isso varia por comarca, sempre sob supervisão do Judiciário.
- Estágio de convivência:
- Exigido pelo ECA (art. 46) antes da sentença de adoção, com tempo fixado pelo juiz, acompanhado por equipe técnica. A lei não estabelece um número de dias único para todo o país; o prazo é definido caso a caso, de acordo com relatórios técnicos e dinâmica familiar.
- Entrega voluntária (entrega legal):
- O ECA regula o consentimento e a entrega para adoção perante o Judiciário (art. 166), assegurando atendimento humanizado à gestante/família de origem e evitando condutas ilícitas (como a chamada “adoção à brasileira”).
- Celeridade em processos correlatos:
- A Lei 13.509/2017 reforçou a prioridade e a necessidade de tramitação célere de processos que antecedem a adoção, como os de destituição do poder familiar, sem criar uma “contagem única nacional” para fechar a adoção. A meta é reduzir a permanência prolongada em acolhimento e acelerar decisões em favor do interesse da criança.
Em síntese: a lei traz prazos objetivos para reavaliações e permanência em acolhimento, diretrizes de prioridade e celeridade, e etapas obrigatórias (curso, avaliação, estágio), mas não fixa um prazo único nacional para que “toda adoção termine em X meses”. Por isso, falamos em prazos médios — que variam conforme perfil, comarca, disponibilidade da rede e andamento de processos de origem (por exemplo, destituição do poder familiar).
Fatores que realmente influenciam os prazos médios
- Perfil desejado pelo pretendente:
- Quanto mais restritivo (por exemplo, apenas 0 a 2 anos, sem irmãos, sem condições de saúde) maior a espera.
- Perfis ampliados (crianças maiores, grupos de irmãos, necessidades específicas) tendem a reduzir significativamente o tempo de espera.
- Situação jurídica da criança/adolescente:
- Crianças com situação jurídica definida (apta à adoção) podem ser vinculadas mais rapidamente.
- Se houver necessidade de conclusão de processos de destituição do poder familiar, o tempo aumenta.
- Estrutura e fluxo na comarca:
- A capacidade das equipes técnicas (psicologia e serviço social), a organização das Varas da Infância e da Juventude e a demanda local interferem no tempo de habilitação e no acompanhamento do estágio de convivência.
- Participação ativa do pretendente:
- Documentação completa, frequência no curso, disponibilidade para entrevistas e visitas, abertura para orientações técnicas e flexibilidade de perfil fazem diferença concreta.
- Modalidade e complexidade do caso:
- Adoção nacional, adoção internacional (com requisitos adicionais), adoção unilateral (padrasto/madrasta), guarda com fins de adoção, grupos de irmãos, necessidades específicas — cada modalidade tem nuances que impactam prazos.
Exemplos práticos (hipotéticos)
- João e Maria, casal com perfil ampliado
João e Maria se habilitam desejando adotar irmãos de até 10 anos, abertos a acompanhar tratamento de saúde. Concluíram a habilitação em 6 meses. Como o perfil é menos concorrido, a vinculação ocorreu em 4 meses após a habilitação. O estágio de convivência durou 2 meses, com relatórios favoráveis, e a sentença saiu 30 dias depois. Total aproximado: 11 a 13 meses. - Ana e Pedro, pretendentes com perfil restrito para bebê
Ana e Pedro desejam estritamente um bebê de até 1 ano. A habilitação levou 7 meses, bem conduzida. Contudo, a espera por compatibilidade levou 2 anos e 3 meses, dada a alta procura por esse perfil. O estágio de convivência durou 90 dias e, após manifestação do MP, a sentença foi proferida em 45 dias. Total aproximado: 3 anos e 2 meses. - Carla, adoção unilateral do enteado
Carla convive com o enteado há 6 anos. O pai biológico não participa e há indícios de abandono. Foi necessário ajuizar a destituição do poder familiar ou colher consentimento quando possível. A depender das provas e da postura do genitor, esse tipo de caso pode tramitar mais rápido que uma adoção convencional, pois a criança já vive há anos com a família. Em cenário favorável (provas robustas e consentimento), a adoção pode se encerrar entre 8 e 14 meses. Se houver litígio e recursos, pode levar mais. - Roberto, adoção tardia de adolescente de 14 anos
Roberto tem perfil amplo e participa de programa de apadrinhamento afetivo. Após a habilitação (8 meses), o apadrinhamento favoreceu o conhecimento mútuo, acelerando a confiança. A vinculação ocorreu em 3 meses, estágio de convivência por 60 dias e sentença em cerca de 30 dias. Total aproximado: 12 a 13 meses.
Os exemplos mostram que “o prazo médio” não é uma regra fixa, e sim um reflexo de múltiplos fatores — principalmente, do perfil e da situação jurídica da criança/adolescente.
Prazos legais e prazos médios por etapa
Abaixo, organizo o panorama por etapas, destacando o que a lei prevê e o que costuma acontecer na prática. Lembre-se: os números de prazo médio são faixas orientativas, pois variam conforme a comarca, a capacidade das equipes técnicas, a complexidade do caso e o perfil.
| Etapa | Base legal principal | Prazo legal (quando houver) | Prazo médio observado | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Habilitação (documentos, curso e avaliação psicossocial) | ECA arts. 39 a 52; art. 50 (cadastros e preparação) | Sem prazo único nacional fixo | 4 a 9 meses | Depende da demanda local e da agilidade do pretendente em cumprir etapas |
| Inclusão no SNA (fila/cadastro) | Resolução CNJ 289/2019 (SNA); ECA art. 50 | Procedimento administrativo/judicial contínuo | Imediato após habilitação | Fila organizada por critérios objetivos e perfil informado |
| Espera por compatibilidade (vinculação) | Princípio do melhor interesse (CF art. 227; ECA) | Sem prazo legal fixo | Meses a anos | Perfis mais amplos tendem a reduzir drasticamente o tempo |
| Contato e visitas monitoradas | ECA art. 46 (estágio de convivência) | Fixado pelo juiz caso a caso | Sem padrão rígido (dias a semanas) | Etapa inicial para aferir adaptação antes do estágio formal |
| Estágio de convivência | ECA art. 46 | Prazo definido pelo juiz conforme relatórios | 1 a 3 meses, em média | Pode variar mais em adoções de crianças maiores/grupos de irmãos |
| Manifestação do Ministério Público e sentença | ECA arts. 47 e seguintes; CPC (procedimento) | Sem prazo único nacional | 30 a 90 dias após o estágio | Varia conforme a pauta da Vara e complexidade |
| Registro e novos documentos | ECA art. 47 (efeitos e registro) | Procedimentos administrativos pós-sentença | 1 a 4 semanas | Emissão de nova certidão e atualização de documentos |
| Reavaliação do acolhimento | ECA art. 19 §1º e §2º | Reavaliação a cada 3 meses; permanência preferencialmente até 18 meses | Legal e contínuo | Impacta a disponibilidade e o tempo até a adoção |
| Destituição do poder familiar (quando necessária) | ECA, Lei 13.509/2017 (celeridade e prioridade) | Diretrizes de celeridade; sem prazo “único nacional” | Meses a mais no fluxo | Se estiver pendente, pode ampliar significativamente o tempo total |
Dicas práticas e orientações preventivas para reduzir a espera
- Organize-se desde o início
- Separe todos os documentos exigidos pela Vara da Infância e da Juventude de sua comarca.
- Mantenha comprovantes atualizados (residência, renda, certidões negativas).
- Agende e cumpra pontualmente as etapas do curso e entrevistas.
- Amplie o perfil com responsabilidade
- Reflita sobre adoção tardia (crianças maiores), grupos de irmãos e/ou necessidades específicas.
- Converse abertamente com a equipe técnica sobre capacidades e limites reais da família.
- Perfis ampliados, quando compatíveis com sua realidade, costumam reduzir muito a espera sem comprometer a segurança.
- Invista no preparo emocional
- Adoção é filiação por escolha — exige disponibilidade afetiva, resiliência e abertura ao histórico da criança/adolescente.
- O curso preparatório e o acompanhamento psicológico são aliados; eles ajudam inclusive a evitar desistências durante o estágio de convivência.
- Mantenha comunicação ativa com a Vara e com o SNA
- Pergunte como acompanhar sua habilitação e atualize dados sempre que necessário.
- Informe mudanças de endereço, telefone ou situação familiar.
- Tenha ciência de que contatos não aceleram “fora da regra”, mas evitam perder chamadas por dados desatualizados.
- Considere o apadrinhamento afetivo (quando disponível)
- Não é “atalho” para adoção, mas fortalece vínculos sociais e pode, em alguns casos, aproximar perfis e reduzir inseguranças.
- Informe-se com sua Vara local ou entidades parceiras.
- Evite qualquer irregularidade
- A “adoção à brasileira” (registrar como seu o filho de outrem) é crime (ECA, art. 242) e coloca todos em risco — inclusive a própria criança.
- A única via segura é a adoção legal, com acompanhamento da Justiça e de equipes técnicas.
- A entrega voluntária para adoção deve ser assistida judicialmente (ECA, art. 166).
- Atenção a peculiaridades do seu caso
- Adoção unilateral, adoção por parentes próximos, mudança de domicílio, guarda prévia com fins de adoção, adoção internacional — tudo isso merece análise técnica específica, pois altera fluxos e prazos.
- Planeje a logística
- Estágio de convivência exige disponibilidade de tempo. Organize férias, home office, rede de apoio e acompanhamento escolar/terapêutico, se necessário.
- Antecipe questões práticas (saúde, escola, moradia) para facilitar a adaptação.
- Registre e guarde tudo
- Tenha um dossiê pessoal com cópias de documentos, despachos e contatos.
- Isso diminui retrabalho e simplifica atualizações.
Quando procurar um advogado
Há situações em que o apoio de um advogado é recomendado (e, em alguns atos, indispensável):
- Casos com litígio ou alta complexidade
- Quando há necessidade de ajuizar ação de destituição do poder familiar, discutir guarda com fins de adoção, enfrentar recursos, impugnações ou incidentes processuais.
- Quando a família de origem contesta ou há dúvidas sobre o consentimento.
- Adoção unilateral (padrasto/madrasta) e adoção por parentes
- Análise técnica para verificar consentimentos, prazos, provas de convivência e melhores estratégias para instruir o processo.
- Adoção internacional
- Envolve regras adicionais (Convenção de Haia, autoridade central, avaliação no país de origem e no Brasil) e rotinas documentais específicas.
- Readequação de perfil e incidentes no estágio de convivência
- Orientação jurídica e técnica para decisões responsáveis, sempre preservando a criança/adolescente.
- Segurança documental pós-sentença
- Regularização de registros civis e atualização de documentos correlatos (CPF, escola, plano de saúde, benefícios).
Lembre-se: elaboração de petições, recursos, acompanhamento judicial e consultoria jurídica individualizada são atos privativos de advogados regularmente inscritos na OAB. Contar com esse apoio reduz riscos, acelera soluções e previne litígios desnecessários.
Conclusão
- Adoção não tem um “relógio único” válido para todo o Brasil. Existem prazos legais objetivos em pontos-chave (reavaliação trimestral do acolhimento, permanência preferencial máxima de 18 meses, estágio de convivência obrigatório), diretrizes de celeridade e prioridade e, sobretudo, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (CF, art. 227).
- Os prazos médios variam conforme o perfil desejado, a situação jurídica da criança/adolescente, a estrutura da comarca e a complexidade do caso. Na prática, a habilitação costuma levar de 4 a 9 meses; a vinculação pode ocorrer em poucos meses (perfis ampliados) ou levar anos (perfis restritos); o estágio de convivência geralmente dura de 1 a 3 meses; a sentença, em média, de 30 a 90 dias após o estágio.
- O que você pode fazer: organizar documentos, participar ativamente do curso e das entrevistas, refletir com sinceridade sobre a ampliação do perfil, manter dados atualizados no SNA, planejar logística para o estágio e, sempre que necessário, buscar apoio jurídico especializado.
A adoção é um caminho de amor e responsabilidade. Com informação de qualidade, preparação emocional e suporte técnico-jurídico adequado, os prazos deixam de ser um enigma e viram etapas concretas rumo à formação de uma família segura e protegida.
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