A partilha de bens em casos de união estável é um tema de extrema relevância para muitas pessoas. Afinal, o que acontece com o patrimônio quando um relacionamento termina? Será que os bens adquiridos em conjunto devem ser divididos igualmente? Como evitar conflitos nesse momento tão sensível? Essas dúvidas são bastante comuns e podem trazer insegurança para quem vive ou deseja estabelecer uma união estável.
Este artigo foi escrito para esclarecer, de forma simples e completa, como funciona a divisão de bens dentro da união estável, considerando o que está previsto em lei e as decisões recentes dos tribunais brasileiros. Você verá conceitos, exemplos práticos e dicas para evitar complicações. Assim, será possível agir de forma mais consciente e garantir segurança jurídica ao final de uma relação.
Entendendo a união estável: aspectos legais e patrimoniais
A união estável é uma forma de convivência reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988 (art. 226, § 3º). Diferente do casamento, ela não exige formalidades específicas para sua constituição. A lei caracteriza união estável como uma relação pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Embora seja menos formal do que o casamento, ela gera direitos e deveres semelhantes, especialmente no campo patrimonial, o que inclui a partilha de bens no caso de um término ou falecimento de um dos conviventes.
Qual é o regime de bens na união estável?
De acordo com o Código Civil, no artigo 1.725, o regime de bens padrão em uma união estável é o da comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária em um contrato escrito entre os parceiros. Isso significa que:
- Os bens adquiridos durante a união estável são considerados fruto do esforço comum e, portanto, devem ser divididos igualmente (50% para cada um), independentemente de quem comprou ou registrou o bem em seu nome.
- Bens possuídos anteriormente à relação, heranças e doações feitas exclusivamente a um dos parceiros não entram na partilha, permanecendo de propriedade de quem os possui.
Por outro lado, os conviventes podem adotar um regime diferente de bens (como separação total ou comunhão universal) por meio de um instrumento contratual chamado pacto de união estável registrado em cartório.
Reconhecimento judicial da união estável
Embora não seja obrigatório formalizar a união estável em cartório, em alguns casos, um dos parceiros pode precisar recorrer à Justiça para que a relação seja reconhecida, especialmente em situações de disputa patrimonial ou pedido de pensão alimentícia.
Exemplos práticos para entender melhor a partilha de bens
Para deixar as regras mais claras, vamos analisar casos hipotéticos que refletem situações reais vividas por muitos casais na união estável.
Caso 1: João e Maria
João e Maria viveram juntos por cinco anos, mas nunca registraram formalmente a união estável em cartório. Durante esse período, eles adquiriram:
- Um carro registrado no nome de João;
- Um apartamento financiado em conjunto, mas registrado no nome de Maria;
- Presentes de herança: João recebeu um terreno do pai e Maria herdou uma casa da avó.
Resultado da partilha de bens em caso de separação:
- O carro e o apartamento são bens adquiridos durante a união e, por isso, devem ser divididos igualmente (50% para cada um), mesmo que o registro esteja no nome de apenas um dos parceiros. Isso ocorre porque o regime de bens aplicado, na ausência de acordo contrário, é o da comunhão parcial.
- O terreno e a casa que foram herdados por João e Maria não entram na partilha, pois são bens exclusivos (herança).
Caso 2: Ana e Pedro
Ana e Pedro viveram juntos por oito anos, sob regime de separação total de bens estabelecido por contrato. Apesar do contrato, eles decidiram economizar juntos para abrir uma empresa durante a relação. A empresa foi registrada no nome de Pedro, embora Ana tenha contribuído financeiramente.
Resultado da partilha de bens em caso de separação:
- Como o casal adotou o regime de separação total, em tese, cada um ficaria com os bens registrados em seu nome.
- Entretanto, Ana pode buscar na Justiça o reconhecimento de sua participação na empresa, provando que ela contribuiu significativamente (com dinheiro ou trabalho) para a constituição desse patrimônio. Nesse caso, pode ser aplicada a teoria do esforço comum, reconhecida em decisões recentes dos tribunais.
Diferenças entre união estável e casamento no que diz respeito aos bens
Para esclarecer eventuais dúvidas, segue um quadro com as principais diferenças entre os dois institutos:
| Aspecto | União Estável | Casamento |
|---|---|---|
| Exigência de formalização | Não é obrigatória (mas pode ser feita em cartório) | Obrigatória (registro no cartório é exigido) |
| Regime de bens padrão | Comunhão parcial | Comunhão parcial (se não escolhido outro) |
| Reconhecimento judicial | Necessário em disputas ou falta de registro | Desnecessário (salvo litígios específicos) |
| Direito à pensão | Sim (desde que comprovada a união) | Sim |
Dicas práticas para evitar conflitos
- Formalize a união estável em cartório: Isso garante maior segurança jurídica para ambos os parceiros e facilita a definição do regime de bens.
- Faça um contrato de convivência (pacto): Utilize esse documento para definir o regime de bens aplicável à relação.
- Documente contribuições financeiras e patrimoniais importantes: Em caso de separação, será mais fácil comprovar a origem dos bens e reivindicar direitos.
- Busque orientação jurídica preventiva: Um advogado pode ajudar a planejar a relação patrimonial de forma clara e segura, evitando litígios futuros.
Quando procurar um advogado?
Embora muitas decisões possam ser tomadas sem intervenção judicial, há momentos em que o auxílio de um advogado é indispensável, como:
- Reconhecimento judicial da união estável, principalmente em casos de disputa ou falecimento de um dos conviventes;
- Elaboração de tabelas e contratos de convivência que definam o regime de bens;
- Partilha de patrimônio em caso de separação, para que o processo seja realizado de forma justa e sem excessivos conflitos;
- Defesa em litígios envolvendo bens ou pensão alimentícia.
O suporte técnico de profissionais capacitados evita prejuízos, traz clareza e garante que os direitos sejam respeitados conforme a lei.
Conclusão
A partilha de bens na união estável é um tema sensível, que pode gerar muitas dúvidas e incertezas. No entanto, com informação, planejamento e suporte jurídico adequado, é possível garantir que essa transição seja feita de forma justa e tranquila.
Formalizar a relação e contar com um planejamento patrimonial claro são as melhores formas de evitar litígios e proteger seu patrimônio. Seja qual for sua situação, o mais importante é agir com consciência e resguardar seus direitos.
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