O que é cessão de crédito no Direito Civil?

Entenda o que é cessão de crédito no Direito Civil, veja exemplos e saiba como proteger seus direitos

Indice Geral

Você já ouviu falar em cessão de crédito? Esse é um tema comum, mas pouco conhecido fora do ambiente jurídico, e pode impactar diretamente a vida financeira e patrimonial de muitas pessoas. Afinal, o que acontece quando uma empresa transfere uma dívida para outra, ou quando o “credor” de uma obrigação é substituído por alguém que sequer conhecemos? Essa substituição, chamada de cessão de crédito, é um mecanismo regulado pelo Direito Civil e está presente em diversas situações rotineiras, como contratos de financiamentos, empréstimos ou mesmo na venda de bens com pagamento parcelado.

Este artigo foi pensado para descomplicar o assunto. Vamos explicar, de forma prática e acessível, o que é a cessão de crédito, como ela funciona na lei brasileira e quais cuidados você deve tomar ao se deparar com uma situação como essa. O objetivo é que você se sinta seguro(a) e bem informado(a) para tomar decisões conscientes e proteger os seus direitos.

Explicação conceitual e legal

A cessão de crédito é o ato pelo qual um credor transfere o seu direito de receber uma dívida para outra pessoa ou entidade. Esse procedimento é regulado pelos artigos 286 a 298 do Código Civil brasileiro, que estabelecem as regras básicas para sua validade e funcionamento.

De forma mais técnica, o credor inicial, chamado de cedente, cede seu crédito a um terceiro, que passa a ser o cessionário, mantendo-se inalterada a obrigação do devedor, que é quem deve pagar a dívida. Imagine, por exemplo, que João emprestou R$ 10.000,00 para Maria. Se João decidir que não quer mais administrar esse crédito, ele pode ceder seu direito de recebê-lo para Pedro, sem que Maria seja obrigada a dar sua autorização. Assim, Pedro se tornará o novo credor de Maria.

Fundamento Legal

Alguns pontos-chave sobre a cessão de crédito na legislação brasileira incluem:

  1. Despensa de consentimento do devedor: De acordo com o artigo 286 do Código Civil, a cessão de crédito pode ocorrer independentemente da concordância do devedor, salvo quando o contrato originalmente proíbe essa transferência.
  2. Notificação ao devedor: Mesmo que o consentimento do devedor não seja necessário, ele deve ser notificado formalmente sobre a cessão para saber a quem deverá pagar. Essa exigência está prevista no artigo 290 do Código Civil.
  3. Intransferibilidade de obrigações personalíssimas: Certos créditos, vinculados à pessoa do credor, não podem ser transferidos, como os relacionados a pensões alimentícias ou direitos autorais exclusivos, conforme o previsto pelo mesmo artigo 286 do Código Civil.

Assim, na maioria das vezes, a cessão é válida e amplamente utilizada em negócios jurídicos, desde que respeite estas regras.

Exemplos práticos ou hipotéticos

Vamos ver como isso funciona na prática, com cenários cotidianos:

Exemplo 1: Venda de dívida a uma empresa de cobrança

Imagine que Ana comprou uma geladeira parcelada em 12 vezes junto à loja “Eletro Útil”. Infelizmente, após cinco parcelas, Ana não conseguiu quitar os pagamentos restantes. A loja decide ceder o direito de receber essa dívida para uma instituição financeira especializada em cobrança, a “Financeira XYZ”. Assim, a partir da cessão de crédito, Ana passa a dever diretamente para a “Financeira XYZ”, que será responsável por cobrar as parcelas restantes.

Se “Eletro Útil” notificou Ana adequadamente da cessão, e o contrato de compra e venda não proibia a transferência, esse procedimento é perfeitamente válido.

Exemplo 2: Financiamento imobiliário

Pedro comprou um apartamento através de um financiamento habitacional. Se o banco que concedeu o financiamento decidir vender essa carteira de crédito para uma outra instituição financeira, como o “Banco Nova Vida”, ele estará realizando a cessão de crédito. Pedro não precisará assinar nenhum documento, mas será notificado da mudança, passando a pagar as prestações ao novo banco.

Exemplo 3: Dívidas prescritas

Um outro exemplo comum, porém questionável, ocorre quando empresas compram carteiras de dívidas antigas e prescritas, que já não são exigíveis judicialmente. Essas empresas frequentemente tentam negociar ou cobrar o pagamento, mas o devedor deve estar atento, pois a prescrição impede ações legais para obrigá-lo a quitar a dívida.

Quadros comparativos ou tabelas

Para facilitar sua compreensão, veja a diferença entre a cessão de crédito e outras formas de transferência de obrigações:

CaracterísticaCessão de CréditoNovação
O que é?Transferência do direito de crédito de um credor para outro.Criação de uma nova obrigação, extinguindo a anterior, com substituição de credor, devedor ou objeto.
Precisa de consentimento do devedor?Não, salvo proibição contratual.Sim, todos os envolvidos devem concordar.
O devedor continua responsável?Sim, perante o novo credor.Depende: pode haver mudança no devedor, credor ou objeto.

Dicas práticas e orientações preventivas

Se você estiver em qualquer das situações abaixo, siga essas dicas para evitar problemas:

  • Como devedor:
    • Esteja atento às notificações de cessão de crédito. Assim, você saberá exatamente quem é o novo credor e terá segurança sobre quem deve ser pago.
    • Antes de efetuar qualquer pagamento ao novo credor, certifique-se de que a cessão foi formalizada corretamente.
  • Como cedente (credor original):
    • Formalize a cessão por escrito, preferencialmente através de um contrato, especificando claramente os valores cedidos e eventuais condições.
  • Como cessionário (novo credor):
    • Analise a saúde financeira e documental do crédito que pretende adquirir. Certifique-se de que a dívida é válida e exigível.

Por fim, sempre é recomendável formalizar qualquer transação com o apoio de documentos assinados e testados por especialistas.

Quando procurar um advogado

Embora muitos aspectos da cessão de crédito possam parecer simples, a realidade é que situações mais complexas requerem suporte jurídico especializado. Você deve procurar um advogado:

  • Para verificar a validade de uma cessão de crédito;
  • Se houver dúvidas sobre a notificação ao devedor ou sobre contratos que envolvam a proibição de cessão;
  • Em casos de cobranças indevidas após cessão de crédito;
  • Para redigir ou analisar contratos de cessão de crédito, garantindo que estejam alinhados à legislação e resguardem seus interesses.

Um advogado experiente em Direito Civil será capaz de oferecer a orientação necessária para evitar problemas futuros ou litígios desnecessários.

Conclusão

A cessão de crédito é um importante instrumento do Direito Civil, comum em transações comerciais e financeiras. Regulada pela lei, ela oferece flexibilidade às relações jurídicas, mas exige atenção aos detalhes para evitar problemas jurídicos ou conflitos entre as partes envolvidas.

Com informações claras, planejamento preventivo e apoio jurídico profissional, é possível proteger seus direitos e agir de maneira consciente em situações de cessão de crédito. Não hesite em buscar auxílio sempre que necessário para garantir segurança e clareza em suas decisões.

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Douglas Barcala
Assessor Jurídico especializado em Direito Civil, apaixonado por tornar o Direito compreensível e útil no dia a dia, atua oferecendo soluções claras, personalizadas e eficazes.
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