O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF) e por que ela é essencial

Descubra o que é a Circular de Oferta de Franquia, sua importância legal e como ela protege seu investimento.

Indice Geral

A ideia de abrir um negócio próprio costuma estar entre os principais sonhos de muitos brasileiros. Seguir o caminho do empreendedorismo por meio de uma franquia parece, para muitos, uma alternativa segura e promissora, especialmente por contar com o respaldo de uma marca já consolidada no mercado. Porém, nem tudo é tão simples quanto parece: muitas pessoas entram no mundo das franquias sem entender a sua complexidade ou, pior, sem ter conhecimento das obrigações legais que envolvem essa atividade.

Uma das dúvidas mais comuns entre quem deseja abrir uma franquia é sobre a Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é esse documento e por que ele é tão importante? Posso confiar na proposta de uma franqueadora sem ele? Como ele protege meus direitos enquanto franqueado?

Neste artigo, vamos desvendar o que é a COF, explicar sua função, sua base legal no Brasil e como ela protege tanto quem compra como quem vende uma franquia. Acompanhe a leitura e veja como este conhecimento pode ser a chave para tomar decisões conscientes e seguras.

Explicação conceitual e legal

O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento jurídico obrigatório que a franqueadora deve entregar ao candidato a franqueado antes da assinatura do contrato. Regulada pela Lei de Franquias – Lei nº 13.966/2019, a COF é a base da relação entre franqueador e franqueado, pois descreve, com transparência, todas as condições, direitos e obrigações que envolvem o negócio.

Esse documento funciona como uma espécie de “manual inicial” para quem deseja comprar uma franquia e traz informações fundamentais, como:

  • Histórico e descrição da marca franqueadora;
  • Direitos e deveres das partes (franqueador e franqueado);
  • Investimentos iniciais e custos envolvidos (ex.: taxa de franquia, royalties, capital de giro, publicidade etc.);
  • Prazos contratuais e condições de renovação;
  • Suporte que será oferecido pela franqueadora, como treinamentos e métodos de trabalho;
  • Informações sobre a rede de franqueados já existentes, número de unidades e localizações.

A base legal: Lei nº 13.966/2019

A Lei de Franquias, em vigor no Brasil desde 2020, trouxe mais transparência e segurança para o mercado de franquias, substituindo a antiga legislação que datava de 1994. Conforme o artigo 2º da Lei nº 13.966/2019, a entrega da COF ao candidato é obrigatória e deve ocorrer pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa inicial. Essa exigência visa assegurar que o franqueado tenha tempo suficiente para analisar as condições oferecidas e tomar uma decisão informada.

A ausência ou informações falhas na COF podem acarretar graves consequências para a franqueadora, incluindo a anulação do contrato e responsabilização por eventuais danos causados ao franqueado.

Exemplos práticos

Para exemplificar como a COF funciona na prática, vejamos dois cenários fictícios:

Exemplo 1: João, o empreendedor prevenido

João sempre sonhou em abrir uma cafeteria e, após pesquisar, decidiu investir em uma grande franquia do setor. Antes de assinar o contrato, ele recebeu a COF com todas as informações detalhadas sobre os custos envolvidos, como o valor inicial da franquia (R$ 200.000), royalties (5% do faturamento bruto) e taxa de publicidade (2% do faturamento bruto). Além disso, ele foi informado dos treinamentos obrigatórios e do suporte operacional oferecido pela franqueadora.

Com as informações claras, João consultou um advogado especializado, tirou suas dúvidas e percebeu que os custos estavam dentro do seu orçamento. A transparência da COF ajudou João a tomar uma decisão consciente, reduzindo os riscos do seu investimento.

Exemplo 2: Maria, a franqueada desavisada

Maria também sonhava em abrir um negócio próprio e, atraída por uma proposta aparentemente vantajosa de uma franqueadora, acabou assinando o contrato na mesma semana em que recebeu o documento. Por ter tido pouco tempo para análise, ela não percebeu que a franqueadora exigia que materiais operacionais fossem comprados exclusivamente de fornecedores indicados, cujos preços eram acima da média de mercado.

Pouco depois de abrir sua unidade, Maria percebeu que os custos operacionais consumiam boa parte do lucro, tornando o negócio inviável. Ao buscar ajuda, foi informada por um advogado que a falta de transparência na COF e o desrespeito aos prazos legais poderiam render uma ação judicial de reparação contra a franqueadora.

Dicas práticas e orientações preventivas

Se você deseja investir em uma franquia, siga estas dicas para evitar problemas:

  • Exija e leia atentamente a COF: Antes de qualquer assinatura ou pagamento, solicite a COF e garanta que ela seja entregue com o prazo mínimo de 10 dias exigido pela lei.
  • Analise os custos detalhadamente: Verifique todos os valores apresentados na COF, como taxas de franquia, royalties, custos operacionais e eventuais multas contratuais.
  • Confira a reputação da franqueadora: Utilize as informações fornecidas na COF para pesquisar sobre a franqueadora, como o histórico de litígios, a satisfação dos franqueados e o tempo de mercado da empresa.
  • Consulte um profissional especializado: Um advogado com experiência na área de franquias pode identificar cláusulas abusivas ou condições que possam gerar problemas futuros.
  • Pense no longo prazo: Avalie se o negócio proposto é sustentável na sua região e se você estará preparado para cumprir as obrigações contratuais ao longo do tempo.

Quando procurar um advogado

Embora o acesso à COF já traga muitos esclarecimentos para o candidato a franqueado, o suporte de um advogado é indispensável em determinadas etapas desse processo. Recomenda-se consultar um profissional para:

  • Analisar a COF: O advogado pode identificar possíveis ilegalidades ou cláusulas prejudiciais ao franqueado.
  • Negociar termos do contrato: Embora o contrato de franquia seja padronizado, é possível discutir alguns termos com a franqueadora caso sejam identificados pontos desvantajosos.
  • Buscar reparação judicial: Em casos de descumprimento contratual ou omissão de informações, o advogado garante os direitos do franqueado.

Com a ajuda de um advogado, você evitará decisões precipitadas, preservará seu patrimônio e garantirá mais segurança jurídica para o seu investimento.

Conclusão

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é muito mais do que um simples protocolo: ela é a base para uma relação transparente e equilibrada entre franqueador e franqueado. Com informações claras e detalhadas, o documento protege ambos os lados, reduzindo os riscos de conflitos e garantindo maior segurança no investimento.

Se você está considerando abrir uma franquia, lembre-se de que conhecimento e planejamento são seus maiores aliados. Leia atentamente a COF, procure orientação especializada e aja com cautela. Afinal, proteger seu patrimônio e tomar decisões conscientes pode ser o diferencial entre o sucesso e o fracasso na empreitada.

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Douglas Barcala
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