Incapacidade relativa e absoluta: entenda as diferenças

Indice Geral

Você já se perguntou quando uma pessoa não é considerada plenamente apta para realizar certos atos da vida civil, como assinar contratos, administrar bens ou tomar decisões importantes sobre sua própria vida? Esse é um tema que gera muitas dúvidas e, em alguns casos, traz grandes desafios para famílias e terceiros envolvidos.

Compreender os conceitos de incapacidade relativa e incapacidade absoluta não é apenas essencial para quem lida com questões jurídicas. Trata-se de algo que pode afetar qualquer pessoa — seja ao cuidar de um ente querido, ao celebrar um contrato ou até em situações tão simples quanto realizar uma compra.

Neste artigo, você entenderá claramente o que diz a legislação brasileira sobre incapacidade relativa e absoluta, aprenderá a identificar as diferenças entre esses dois conceitos e verá como isso pode impactar a vida prática. Tudo isso de forma simples e direta, com exemplos e dicas para que você tome decisões conscientes e bem informadas.

Explicação conceitual e legal

A incapacidade é um instituto jurídico previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), cujo objetivo é proteger pessoas que, por uma razão específica, não possuem condições de exercer plenamente seus atos da vida civil.

Abaixo, explicamos detalhadamente os dois tipos de incapacidade:

Incapacidade absoluta

A incapacidade absoluta é aquela aplicada a pessoas que não possuem nenhuma condição de praticar por conta própria atos da vida civil. Assim, todos os atos realizados por incapazes absolutos, sem a devida representação legal, são considerados nulos de pleno direito, ou seja, não têm validade jurídica.

O art. 3º do Código Civil determina que são absolutamente incapazes:

  • Menores de 16 anos – Isto é, crianças e adolescentes que ainda não atingiram essa idade. Eles não possuem autonomia para exercer atos civis porque se presume que sua capacidade de discernimento ainda está em formação.

Incapacidade relativa

Já a incapacidade relativa estende-se às pessoas que têm limitada capacidade de exercer seus atos civilmente, necessitando de assistência para determinados atos, mas não para outros. Neste caso, os atos realizados por essa pessoa podem ser considerados válidos, desde que tenham a assistência de um responsável legal.

Segundo o art. 4º do Código Civil, são relativamente incapazes:

  • Maiores de 16 e menores de 18 anos;
  • Pessoas que, por causa transitória ou permanente, não podem expressar sua vontade de forma clara (ex.: com deficiência que afeta o discernimento ou comunicação, como em estados de saúde críticos);
  • Aqueles que, mesmo sendo plenamente capazes em outros momentos, encontram-se em condição particular de vulnerabilidade, como os ébrios habituais (alcoolismo ou dependência química) ou os viciados em tóxicos;
  • Pessoas que, por causa de senilidade extrema ou doenças degenerativas, passam a comprometer sua capacidade de discernir os próprios atos;
  • Pródigos, ou seja, aqueles que desperdiçam habitualmente seus bens, expondo-se à ruína.

Diferenças entre incapacidade relativa e absoluta

Abaixo, um quadro comparativo facilita o entendimento:

CritérioIncapacidade AbsolutaIncapacidade Relativa
Faixa etáriaMenores de 16 anosEntre 16 e 18 anos
Capacidade para praticar atos da vida civilCompletamente nulaParcial, depende de assistência
Validade de atos realizadosNulos de pleno direitoAnuláveis, caso não haja assistência
Necessidade de apoioExige representaçãoExige assistência
Exemplos adicionaisCrianças menores de 16 anosIdosos com Alzheimer, alcoólatras crônicos

Exemplos práticos para ilustrar o tema

Exemplo 1: Incapacidade absoluta

João, de apenas 12 anos de idade, tenta vender um terreno que herdou de seu avô diretamente ao vizinho. Por se tratar de um incapaz absoluto, esse ato é automaticamente nulo e não gera qualquer efeito jurídico, mesmo que o vizinho tenha pago pelo terreno.

Exemplo 2: Incapacidade relativa

Maria, de 17 anos, decide comprar uma moto financiada sem que seus pais ou responsáveis estejam presentes no contrato. Nesse caso, como Maria é relativamente incapaz, a compra pode ser anulável, a menos que seus responsáveis legais assinem o contrato para assisti-la.

Dicas práticas e orientações preventivas

  1. Respeite os limites legais: Antes de celebrar um contrato, realizar uma compra de alto valor ou tomar qualquer decisão patrimonial com ou para outra pessoa, verifique se ela é plenamente capaz.
  2. Nomeie um representante legal adequado: No caso de responsáveis por incapazes absolutos, é indispensável formalizar a tutela ou curatela, conforme a situação demandar.
  3. Faça um planejamento antecipado: Em situações envolvendo pessoas idosas ou com doenças degenerativas, é fundamental buscar o apoio jurídico em estágios iniciais, antes que sejam necessários procedimentos como interdição judicial.
  4. Evite riscos comunicacionais: Caso tenha dúvidas sobre determinado ato, procure um advogado civilista para assegurar que ele seja feito dentro da legalidade.

Quando procurar um advogado

É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado nas seguintes situações:

  • Quando houver necessidade de nomeação de tutela ou curatela;
  • Para preparar documentos de interdição ou emancipação de incapazes;
  • Caso existam dúvidas sobre contratos ou vendas envolvendo menores de 18 anos ou incapazes;
  • Em situações complexas, como disputas envolvendo pródigos ou pessoas que sofrem de dependência química.

Lembre-se: contar com o apoio de um profissional evita problemas futuros e proporciona segurança jurídica.

Conclusão

Os conceitos de incapacidade relativa e absoluta são cruciais para proteger pessoas que, por idade ou condições específicas, não conseguem exercer plenamente seus atos da vida civil. Esses dispositivos, previstos no Código Civil, não apenas previnem abusos como também promovem justiça e segurança em diferentes relações.

Se você convive com uma situação de incapacidade ou tem dúvidas sobre como lidar com elas, lembre-se de que planejar é sempre a melhor opção. Agir com antecedência acaba prevenindo litígios caros e desgastantes no futuro.

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Douglas Barcala
Assessor Jurídico especializado em Direito Civil, apaixonado por tornar o Direito compreensível e útil no dia a dia, atua oferecendo soluções claras, personalizadas e eficazes.
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