A guarda dos filhos é uma questão que desperta grande preocupação e até angústia para muitos pais e mães que enfrentam uma dissolução de união estável ou divórcio. No Brasil, o tema é regulado principalmente pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sempre guiado pelo princípio do melhor interesse da criança. Mas em que situações a guarda unilateral é concedida e o que isso significa na prática?
Se você está passando por essa situação, é natural ter dúvidas como: “Será que tenho direito à guarda unilateral dos meus filhos?”, ou ainda, “Em quais casos ela pode ser retirada do outro responsável?”. Este artigo foi feito para esclarecer essas questões de maneira didática e prática. Acompanhe até o final para entender como funciona esse processo e como tomar decisões conscientes sobre o assunto.
O Que é Guarda Unilateral?
A guarda unilateral é aquela concedida exclusivamente a um dos pais, atribuindo-lhe a responsabilidade integral de tomar decisões sobre a vida dos filhos, como escolha da escola, tratamentos médicos, entre outros aspectos essenciais para o pleno desenvolvimento da criança ou adolescente. De acordo com o art. 1.583, § 1º, do Código Civil, a guarda unilateral impõe ao guardião o dever de cuidar não só dos aspectos práticos do dia a dia, mas também de zelar pelo bem-estar físico, psicológico e social da criança.
A pessoa que não detém a guarda (o chamado “genitor não guardião”) mantém apenas o direito de convivência e o dever de supervisionar os interesses dos filhos. Isso significa que, mesmo sem a guarda, o pai ou mãe que não a detém ainda tem o compromisso de acompanhar o desenvolvimento da criança e, normalmente, de pagar a pensão alimentícia, a ser fixada conforme as necessidades do menor e as condições financeiras daquele que paga.
O grande critério para a concessão dessa modalidade de guarda, como previsto no art. 1.584 do Código Civil, é o melhor interesse da criança. Esse princípio busca garantir que as decisões judiciais priorizem as necessidades e a proteção da criança, acima de qualquer disputa entre os pais.
Quando a Guarda Unilateral é Concedida?
A regra geral no Brasil, prevista no mesmo art. 1.584 do Código Civil, é a guarda compartilhada. Esse modelo de guarda valoriza a convivência equilibrada entre os pais, independentemente de desentendimentos pessoais. Contudo, existem situações em que a guarda unilateral se torna necessária para proteger o crescimento saudável e a segurança da criança.
Abaixo, listamos os principais cenários que podem levar à concessão da guarda unilateral:
1. Incapacidade de um dos pais
Se um dos genitores demonstra estar incapacitado de exercer a guarda, seja por questões psicológicas, problemas de saúde graves ou comportamentos lesivos, a guarda poderá ser atribuída ao outro responsável. Um exemplo comum é o caso de um pai ou mãe que sofre de dependência química e não tem condições de oferecer um ambiente seguro e estável.
2. Situação de negligência ou abuso
Em situações em que há provas concretas de negligência, maus-tratos ou abuso por parte de um dos pais, o juiz pode retirar a guarda unilateral desse genitor, com base no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 5º do ECA).
Por exemplo, imagine que João esteja constantemente envolvido em episódios violentos e expõe seu filho a situações de risco físico e emocional. Nesses casos, a guarda pode ser retirada e atribuída exclusivamente ao outro genitor ou, em situações extremas, até mesmo transferida a outro responsável legal (como avós ou tios).
3. Distância geográfica significativa
Se os pais moram em cidades, estados ou países diferentes e a convivência compartilhada não puder ser viável sem prejuízos ao bem-estar da criança, a guarda unilateral pode ser concedida ao pai ou mãe que tenha o melhor preparo e condições para o cuidado diário.
Exemplo: Maria precisa mudar para outro estado a trabalho, enquanto Pedro permanece na cidade onde a criança já está adaptada e possui vínculos escolares e sociais. Nesse caso, o pai pode requerer judicialmente a guarda unilateral, caso fique comprovado que sua residência representa o ambiente mais adequado.
4. Conflitos graves entre os pais
A guarda compartilhada exige comunicação constante entre as partes. Quando há conflitos frequentes que colocam em risco o equilíbrio psicológico dos filhos, o juiz pode optar pela guarda unilateral, especialmente se um dos genitores demonstra dificuldade em cumprir decisões conjuntas.
Exemplos Práticos para Maior Clareza
Exemplo 1: Negligência grave
Joana e Marco se separaram após oito anos de casamento. Marco tem um histórico de negligência, frequentemente esquecendo de buscar o filho na escola e deixando a criança sozinha em casa por horas. Joana, preocupada com o bem-estar psicológico e físico do filho, requereu a guarda unilateral. Após avaliação, o juiz constatou que Marco não possuía condições adequadas para cuidar da criança, concedendo a guarda a Joana.
Exemplo 2: Preservação da rotina do menor
Ana e Rafael divorciaram-se após dois anos de convivência, e Ana se mudou para uma cidade distante. Rafael conseguiu comprovar que a mudança comprometia a rotina da filha, já matriculada em uma escola com acompanhamento pedagógico especializado. O juiz, considerando o melhor interesse da criança, concedeu guarda unilateral a Rafael.
Como o Tribunal Decide?
A decisão de conceder a guarda unilateral não é objetiva ou automática. O juiz considera:
- O histórico de convivência entre pais e filhos;
- Vínculo afetivo entre a criança e cada genitor;
- A capacidade de cada pai de atender às necessidades emocionais, educacionais e financeiras;
- Relatórios ou estudos psicossociais elaborados por assistentes sociais ou psicólogos;
- Provas concretas como testemunhas, fotos ou laudos que demonstrem negligência, abuso ou falta de comprometimento de um dos pais.
O processo judicial é minucioso, visando evitar decisões precipitadas que possam prejudicar a criança.
Dicas Práticas para Evitar Conflitos de Guarda
- Mantenha a comunicação cordial: Mesmo que o relacionamento tenha terminado de forma difícil, priorize a criança e tente construir uma relação respeitosa com o outro responsável.
- Registre todas as ocorrências importantes: Caso haja negligência ou situações de risco, guarde provas como fotos, mensagens ou atestados médicos para apresentar no processo.
- Busque a mediação ou conciliação: Antes de brigar na Justiça, avalie a possibilidade de uma solução amigável com a ajuda de um mediador.
- Evite alienação parental: Falar de forma negativa sobre o outro genitor para a criança pode configurar alienação parental (Lei nº 12.318/2010) e prejudicar sua posição em um possível litígio.
Quando Procurar um Advogado?
A disputa de guarda envolve o futuro e o bem-estar de seus filhos. Por isso, não hesite em buscar um advogado especializado em Direito de Família nas seguintes situações:
- Ao iniciar ações de guarda ou revisá-las judicialmente;
- Quando precisar comprovar negligência ou condutas inadequadas do outro genitor;
- Para formalizar acordos amigáveis e garantir que o documento tenha validade e eficácia legal;
- Caso deseje orientação sobre como lidar com o conflito de forma estratégica e ética.
O apoio de um advogado garante que seus direitos e os de sua criança sejam resguardados, além de evitar desgastes emocionais desnecessários.
Conclusão
A guarda unilateral é uma ferramenta jurídica essencial para proteger o melhor interesse da criança em situações de risco ou instabilidade familiar. No entanto, é uma medida que exige critérios rígidos, sendo o diálogo e o planejamento familiar sempre as melhores alternativas antes de partir para um litígio.
Se você está enfrentando essa situação ou deseja orientações sobre como proteger os direitos dos seus filhos, saiba que existem soluções legais planejadas para garantir segurança e bem-estar a todos os envolvidos.
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