Documentos exigidos para divórcio consensual: guia completo e prático

Documentos para divórcio consensual: checklist completo, diferenças entre cartório e judicial, dicas e base legal

Indice Geral

Se você e seu cônjuge decidiram se divorciar de forma amigável, uma das maiores dúvidas costuma ser: quais documentos são necessários para fazer o divórcio consensual, seja em cartório (extrajudicial) ou pela Justiça (judicial)? Reunir os papéis certos desde o início evita idas e vindas, reduz custos, acelera prazos e diminui o desgaste emocional — especialmente quando há partilha de bens ou definição sobre filhos. Este artigo foi preparado para explicar, de forma simples e objetiva, o que você precisa para seguir com tranquilidade, tomar decisões conscientes e proteger seu patrimônio e sua família.

Ao longo do texto, você vai entender as diferenças entre divórcio consensual em cartório e judicial, ver checklists de documentos, conhecer exemplos práticos e receber orientações preventivas para evitar problemas. O objetivo é que, ao final, você saiba exatamente por onde começar e quando é importante contar com apoio jurídico profissional.

Nota importante: este artigo tem caráter informativo e educativo. Não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Em caso de dúvidas específicas, procure um advogado de sua confiança.

Entendendo o divórcio consensual e sua base legal

O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com os termos do desligamento: partilha de bens, eventuais pensões entre cônjuges, uso do nome, entre outros. Ele pode ocorrer:

  • Pela via extrajudicial (em cartório), quando preenchidos requisitos legais específicos.
  • Pela via judicial, quando é necessário homologar o acordo perante o juiz (especialmente se houver filhos menores ou incapazes).

Base constitucional e legal

  • Constituição Federal, art. 226, § 6º (após a EC 66/2010): tornou o divórcio mais simples, dispensando separação prévia e prazos.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002): regras sobre casamento, regimes de bens, partilha, alimentos, guarda e poder familiar.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
    • Arts. 731 a 734: tratam do procedimento de jurisdição voluntária para separação e divórcio consensuais no Judiciário.
    • Art. 733: admite o divórcio consensual por via extrajudicial (cartório), com requisitos.
  • Resolução nº 35/2007 do CNJ: regulamenta a prática de divórcio, inventário e outros atos pela via extrajudicial.
  • Provimento nº 100/2020 do CNJ: atos notariais eletrônicos (e-Notariado), inclusive escrituras de divórcio por videoconferência, com assinatura digital.
  • Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): disciplina registros e averbações.

Em regra, o divórcio extrajudicial exige: consenso, inexistência de filhos menores ou incapazes e assistência de advogado. Caso exista filho menor ou incapaz, o caminho apropriado é o judicial, para que o Ministério Público acompanhe e o Judiciário proteja o interesse do menor.

Documentos essenciais: o que quase sempre será exigido

Independentemente da via (cartório ou judicial), há documentos básicos que normalmente serão solicitados:

  1. Documentos pessoais de ambos:
    • RG e CPF (ou CNH).
    • Certidão de casamento atualizada (em regra, emitida há até 90 dias, para refletir eventuais averbações).
    • Comprovante de residência de cada cônjuge.
  2. Informação sobre profissão e estado civil atual.
  3. Dados para contato (e-mail e telefone).
  4. Pacto antenupcial, se houve (cópia da escritura e prova do registro no Cartório de Registro de Imóveis).
  5. Declaração de inexistência de gravidez:
    • Exigida em muitos cartórios para divórcio extrajudicial. Pode constar na própria escritura ou em declaração assinada; alguns exigem atestado médico. Verificar prática local.
  6. Procuração pública ou particular com poderes específicos, se algum cônjuge for representado por procurador.

Dica: leve originais e cópias. Em algumas serventias, cópias autenticadas aceleram o trâmite. Pergunte com antecedência o formato aceito (papel ou digital).

Documentos para partilha de bens (quando houver)

Se o casal vai partilhar patrimônio, os documentos variam conforme o tipo de bem:

  • Imóveis urbanos e rurais:
    • Matrícula atualizada do imóvel (certidão do Registro de Imóveis recente).
    • Certidões fiscais e negativas exigidas pelo município (IPTU) e pela União/Estado, conforme o caso.
    • Comprovante de quitação de condomínio (se apartamento).
    • Descritivo de eventuais ônus ou hipoteca.
  • Veículos:
    • CRLV/CRV (documento do veículo).
    • Avaliação de valor (quando necessário para equilibrar a partilha).
  • Cotas e participações societárias:
    • Contrato social/última alteração.
    • Balanço ou declaração de valor de quotas (quando aplicável).
  • Bens móveis de valor (mobiliário, obras, joias, eletrônicos):
    • Notas fiscais, laudos ou estimativas de valor.
  • Aplicações financeiras e contas:
    • Extratos bancários e de investimentos (preferencialmente dos últimos 3 a 6 meses).
  • Previdência privada/seguro:
    • Extrato contratual; verificar regras de resgate/portabilidade.
  • FGTS:
    • Extrato analítico (se houver saldo a considerar na partilha).
  • Dívidas e financiamentos:
    • Contratos e extratos atualizados.
    • Saldo devedor e condições de pagamento.

Importante: a partilha em divórcio, quando corresponder à meação, não costuma gerar ITBI (art. 156, II, CF). Mas pode haver incidência tributária quando há “excesso de meação”, doação indireta ou compensações onerosas. Consulte um advogado e verifique a legislação estadual/municipal para evitar surpresas fiscais.

Documentos específicos por modalidade

1) Divórcio consensual extrajudicial (em cartório)

Requisitos legais essenciais:

  • Consenso entre as partes.
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes (e, em geral, de gravidez).
  • Assistência obrigatória de advogado (um para o casal ou um para cada cônjuge).
  • Comparecimento presencial ou por videoconferência (e-Notariado), conforme Provimento 100/2020.

Documentos usuais:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, CNH) de ambos.
  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias, como prática de mercado).
  • Comprovantes de residência.
  • Pacto antenupcial (se houve), com prova do registro.
  • Declaração de inexistência de gravidez (se exigida pela serventia).
  • Dados da partilha:
    • Matrículas atualizadas dos imóveis; CRLV de veículos; extratos de contas e investimentos; documentos societários; notas fiscais de bens relevantes.
  • Procuração (se representados).
  • Assistência do advogado:
    • Cópia da OAB e procuração ao advogado (ou contrato de honorários, conforme exigência local).
  • Eventuais certidões complementares:
    • Em alguns estados, cartórios pedem certidões negativas específicas ou comprovantes fiscais quando há partilha de imóvel com compensações. Verifique previamente.

Ato e resultado:

  • O divórcio é formalizado por Escritura Pública, que não depende de homologação judicial (Res. 35/2007, CNJ).
  • Depois, a averbação é feita no Registro Civil (assento de casamento). Se houver imóveis, a escritura poderá ser levada ao RGI para atualização da propriedade conforme a partilha.

Possibilidade de ato digital:

  • Com certificado digital e videoconferência, a escritura pode ser feita online (e-Notariado), reduzindo deslocamentos.

Gratuidade:

  • Pessoas hipossuficientes podem requerer gratuidade nos emolumentos, conforme CPC (art. 98) e normativas estaduais. Em geral, exige-se declaração de hipossuficiência. Informe-se no cartório e, se necessário, procure a Defensoria Pública.

2) Divórcio consensual judicial (com ou sem filhos, mas especialmente quando há menores ou incapazes)

Quando há filhos menores ou incapazes, o acordo deve ser homologado em juízo, com atuação do Ministério Público para resguardar o interesse dos menores. Mesmo sem filhos, o casal pode optar pela via judicial se preferir ou se houver necessidade específica.

Documentos usuais:

  • Documentos pessoais de ambos e do advogado.
  • Certidão de casamento atualizada.
  • Comprovantes de residência.
  • Certidões de nascimento dos filhos menores ou documentos dos filhos maiores (para comprovar a maioridade, quando relevante).
  • Acordos sobre:
    • Guarda (unilateral ou compartilhada) e regime de convivência.
    • Alimentos para os filhos (valor, forma de pagamento, data, índice de reajuste).
    • Eventuais alimentos entre cônjuges.
    • Partilha de bens (com os documentos comprobatórios já listados).
  • Comprovantes de renda (folhas de pagamento, declarações de IR, extratos), úteis para dimensionar eventual pensão.
  • Pacto antenupcial (se houve), com registro.
  • Procuração ao advogado.
  • Pedido de gratuidade de justiça (se cabível), nos termos do CPC.

Resultado:

  • O juiz homologa o acordo por sentença. Em seguida, averba-se o divórcio no Registro Civil. Se houver imóveis, a partilha deve ser levada ao RGI.

Prazos:

  • Com acordo sólido e documentos completos, o divórcio consensual judicial costuma ser rápido. A demora, quando ocorre, geralmente decorre de documentos faltantes ou de ajustes no acordo sobre guarda e alimentos.

Quadro comparativo: documentos por modalidade

ItemDivórcio extrajudicialDivórcio judicial
RequisitosConsenso, sem filhos menores/incapazes, com advogadoConsenso, inclusive com filhos menores/incapazes, com advogado
Documentos pessoaisRG/CPF, certidão de casamento atualizada, comprovantes de residênciaRG/CPF, certidão de casamento atualizada, comprovantes de residência
FilhosEm geral, declaração de inexistência de gravidez e de filhos menoresCertidões de nascimento dos filhos; acordo de guarda, alimentos e convivência
Partilha de bensMatrículas de imóveis; CRLV; extratos; contratos; notas; etc.Matrículas de imóveis; CRLV; extratos; contratos; notas; etc.
AdvogadoObrigatório (um para o casal ou um para cada)Obrigatório (cada parte com seu advogado ou um em conjunto)
ResultadoEscritura pública + averbação no Registro CivilSentença homologatória + averbação no Registro Civil

Observação: práticas cartorárias variam por estado/serventia. Consulte previamente o cartório escolhido para confirmar a lista final de documentos.

Exemplos práticos

Exemplo 1: João e Maria, sem filhos e com partilha simples

João e Maria são casados em comunhão parcial de bens, não têm filhos e decidiram se divorciar amigavelmente. Possuem um apartamento financiado e um carro. Eles optaram pelo divórcio extrajudicial.

Documentos que apresentaram:

  • RG/CPF, CNH e comprovantes de residência.
  • Certidão de casamento atualizada (emitida há 30 dias).
  • Declaração de inexistência de gravidez.
  • Matrícula do imóvel (atualizada) e contrato de financiamento, com saldo devedor.
  • CRLV do carro.
  • Acordo de partilha: João fica com o apartamento e assume o financiamento; Maria fica com o carro e recebe uma compensação financeira de X reais.

Resultado:

  • Em cartório, com advogado, lavraram a escritura pública de divórcio e partilha. A averbação foi feita no Registro Civil; João levou a escritura ao Registro de Imóveis para atualizar a matrícula. Avaliaram, com apoio jurídico, a eventual incidência de tributos por excesso de meação.

Exemplo 2: Ana e Pedro, com filho menor e guarda compartilhada

Ana e Pedro têm um filho de 8 anos. Como há criança, optaram pelo divórcio consensual judicial. Eles chegaram a um acordo sobre guarda compartilhada, residência de referência com a mãe e pensão alimentícia.

Documentos que apresentaram:

  • RG/CPF, comprovantes de residência e certidão de casamento atualizada.
  • Certidão de nascimento do filho.
  • Acordo detalhando: guarda, regime de convivência, valor da pensão, índice de reajuste e data de pagamento.
  • Documentos da partilha: matrícula do terreno, CRLV do veículo e extratos de investimentos.
  • Comprovantes de renda de Pedro, para dimensionar a pensão.

Resultado:

  • O juiz homologou o acordo após manifestação do Ministério Público. O divórcio foi averbado no Registro Civil e a partilha cumprida conforme a sentença. O processo foi rápido porque o acordo estava claro e os documentos estavam completos.

Exemplo 3: Carla e Diego, um cônjuge no exterior

Carla está no Brasil, Diego mora na Europa. Eles não têm filhos e querem divórcio extrajudicial por videoconferência (e-Notariado).

Documentos adicionais:

  • Documentos pessoais.
  • Certidão de casamento atualizada.
  • Procuração pública com poderes específicos (se Diego não puder participar da videoconferência).
  • Se houver documento estrangeiro: tradução juramentada e apostila de Haia quando necessário.

Resultado:

  • Com apoio do advogado, ajustaram a logística de fuso horário, conferiram as exigências do cartório e realizaram a escritura por videoconferência, assinando digitalmente.

Checklists práticos para você começar

Checklist comum

  • RG e CPF (ou CNH) de ambos.
  • Certidão de casamento atualizada (preferencialmente emitida há até 90 dias).
  • Comprovantes de residência.
  • Pacto antenupcial (se houver), com registro.
  • Dados de contato (e-mail/telefone).
  • Procurações (se alguém for representado).
  • Dados do advogado (ou dos advogados).

Para partilha de bens

  • Matrículas de imóveis atualizadas, IPTU, certidão de condomínio.
  • CRLV/CRV dos veículos.
  • Extratos bancários e de investimentos.
  • Contratos de financiamento e saldo devedor.
  • Documentos societários e, se necessário, balanços/declarações.
  • Notas fiscais ou laudos de bens móveis valiosos.
  • Extrato de FGTS (se relevante).

Para divórcio extrajudicial

  • Declaração de inexistência de gravidez (ver exigência local).
  • Ajuste prévio dos termos da partilha e, se cabível, de alimentos entre cônjuges.
  • Solicitação de gratuidade (se hipossuficiente), conforme normas locais.

Para divórcio judicial (com filhos menores/incapazes)

  • Certidões de nascimento dos filhos.
  • Acordo sobre guarda, convivência e alimentos (com valores, datas e índice de reajuste).
  • Comprovantes de renda e despesas dos filhos (escola, saúde), quando útil.

Dicas práticas e orientações preventivas

  • Planeje a documentação: quanto mais completa a pasta, mais rápido o procedimento. Uma boa organização reduz custos e retrabalho.
  • Antenupcial e regime de bens: confirme se houve pacto antenupcial e se está registrado no RGI. Isso pode impactar a partilha.
  • Regularidade fiscal: em partilhas com imóveis, cheque antecipadamente se haverá necessidade de guias ou certidões fiscais locais (IPTU, ITCMD, ITBI em hipóteses específicas). Isso evita travamentos na averbação.
  • Dívidas e financiamentos: deixe claro no acordo quem fica responsável por cada contrato. Sempre que possível, renegocie com a instituição financeira para refletir a nova realidade, inclusive alterando a titularidade.
  • Previdência e seguros: atualize beneficiários após o divórcio, se fizer sentido para seu planejamento patrimonial.
  • Atualização cadastral: após o divórcio, atualize seu estado civil e, se aplicável, seu nome, em bancos, Receita Federal, planos de saúde, empregador, instituições de ensino e outros cadastros.
  • Assinatura digital e videoconferência: considere o e-Notariado para agilizar (especialmente com cônjuges em cidades diferentes ou no exterior).
  • Registro e averbações: a escritura ou sentença só terá efeitos perante terceiros após as averbações/ registros cabíveis (Registro Civil e, se houver imóvel, Registro de Imóveis).
  • Gratuidade: se você não tem condições de arcar com emolumentos/custas, manifeste a hipossuficiência. No Judiciário, o CPC (art. 98) prevê gratuidade; no cartório, há regras estaduais e orientação do CNJ.
  • Documentos estrangeiros: quando houver documentos emitidos fora do Brasil, verifique necessidade de apostilamento (Convenção de Haia) e tradução juramentada.

Lembre-se: o acordo deve ser claro, exequível e equilibrado. Ambiguidades hoje viram litígios amanhã.

Quando procurar um advogado

  • Divórcio extrajudicial: a presença de advogado é obrigatória. Pode ser um para o casal (quando não há conflito) ou um para cada cônjuge.
  • Divórcio consensual judicial: também exige advogado(s), e quando há filhos menores/incapazes, o Ministério Público atua no processo.
  • Casos que exigem atenção profissional:
    • Partilha de bens complexa (múltiplos imóveis, empresas, investimentos).
    • Existência de dívidas relevantes e financiamentos.
    • Compensações financeiras (possível impacto tributário).
    • Filhos menores, incapazes ou questões sensíveis de guarda e convivência.
    • Um cônjuge no exterior ou documentos estrangeiros.
    • Suspeita de ocultação de bens ou de desequilíbrio no acordo.

Atos como consultoria jurídica individualizada, elaboração de petições, contratos e condução de processos são privativos de advogados regularmente inscritos na OAB. Contar com suporte jurídico reduz riscos, evita nulidades e acelera o procedimento.

Perguntas frequentes rápidas

  • É possível divórcio extrajudicial com filho menor? Em regra, não. A presença de filhos menores/incapazes leva o caso ao Judiciário, para proteção do interesse dos menores.
  • Preciso de certidão de casamento “muito recente”? Na prática, cartórios costumam exigir certidão atualizada, geralmente emitida nos últimos 90 dias.
  • A escritura de divórcio precisa de homologação do juiz? Não. A escritura pública de divórcio tem eficácia imediata; é necessário proceder às averbações.
  • Posso manter o sobrenome do cônjuge? Sim, se houver consenso e não houver prejuízo. Caso contrário, é possível retomar o nome de solteiro. Decisões sobre o nome devem constar no acordo/escritura.
  • Quanto tempo leva? Com documentos completos e acordo claro, o divórcio extrajudicial costuma sair em poucos dias. O judicial consensual também pode ser rápido, dependendo da pauta do juízo e do MP.

Conclusão

O divórcio consensual é o caminho mais rápido e menos traumático para encerrar o casamento quando há diálogo e vontade de cooperar. Saber exatamente quais documentos apresentar — desde os pessoais, passando pela certidão de casamento atualizada e chegando à documentação completa dos bens e dívidas — é o passo mais importante para um processo seguro e ágil, seja em cartório, seja na Justiça.

Ao estruturar a partilha com clareza, cuidar de aspectos fiscais, formalizar guarda, convivência e alimentos (quando houver filhos), e providenciar averbações e registros, você evita retrabalhos, custos e conflitos no futuro. E, claro, ter um advogado ao lado, especialmente em casos com patrimônio relevante ou questões familiares sensíveis, dá segurança jurídica e previsibilidade às decisões.

Se este guia ajudou você a entender o cenário, a boa notícia é que, com planejamento e os documentos certos, o divórcio consensual pode ser uma experiência mais objetiva, respeitosa e organizada, preservando vínculos familiares e o seu patrimônio.

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