O contrato de franquia, regulado pela Lei nº 13.966/19, é um instrumento jurídico amplamente utilizado no Brasil, principalmente por empreendedores que desejam expandir seus negócios ou abrir um empreendimento com risco reduzido. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como esse contrato funciona, quais são os direitos e deveres de quem participa dessa relação e os cuidados necessários antes de tomar uma decisão tão importante.
Você já se perguntou quais são as obrigações do franqueador ou se o contrato de franquia protege o franqueado contra prejuízos? Este artigo vai esclarecer, de forma simples e detalhada, como essa relação contratual é estruturada, quais aspectos legais devem ser observados e como agir para se proteger juridicamente antes de assinar qualquer documento.
Nos próximos tópicos, você entenderá os pontos principais da Lei nº 13.966/19, receberá exemplos práticos e dicas preventivas para evitar problemas futuros e saberá quando consultar um advogado especializado no assunto.
Explicação conceitual e legal
O que é um contrato de franquia?
O contrato de franquia é um acordo no qual uma empresa (franqueador) cede a outra parte (franqueado) o direito de usar sua marca, modelo de negócio e know-how em troca do pagamento de taxas previamente definidas. Essa relação é essencialmente comercial e, de acordo com o art. 1º da Lei nº 13.966/19, não configura vínculo empregatício ou de consumo entre as partes.
A Lei nº 13.966/19, conhecida como a Lei de Franquias, estabelece regras claras e obrigatórias para resguardar tanto o franqueador quanto o franqueado em todas as etapas desse processo, desde a oferta da franquia até a rescisão do contrato.
A Circular de Oferta de Franquia (COF)
Segundo o art. 2º da Lei nº 13.966/19, antes de assinar um contrato, o franqueador é obrigado a entregar ao franqueado uma Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que deve conter todas as informações necessárias para que o franqueado tome uma decisão consciente. A COF precisa ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou qualquer pagamento inicial.
A COF deve incluir informações como:
- O histórico e situação jurídica do franqueador.
- As exigências de investimento inicial.
- Especificações sobre taxas (como royalties, taxa de franquia inicial e fundo de marketing).
- Os direitos e responsabilidades de ambas as partes.
- Detalhes sobre exclusividade territorial (se houver).
- Situações em que o contrato pode ser rescindido.
A omissão ou inexatidão de informações na COF pode gerar a anulação do contrato e responsabilidades judiciais para o franqueador.
Direitos e deveres do franqueado e do franqueador
A Lei nº 13.966/19 não apenas protege o franqueado, mas também assegura os direitos do franqueador. Conheça as principais obrigações das partes:
Obrigações do franqueador:
- Treinamento e suporte: Fornecer orientações para o funcionamento do negócio.
- Fornecimento de materiais e insumos: Quando aplicável, garantir a disponibilidade de produtos para a operação.
- Manutenção da marca: Zelar pela reputação e qualidade do negócio como um todo.
Obrigações do franqueado:
- Zelar pelo cumprimento das normas operacionais descritas no contrato.
- Pagar todas as taxas conforme estipulado no contrato de franquia.
- Proteger o sigilo de informações estratégicas fornecidas pelo franqueador.
Exemplos práticos ou hipotéticos
Vamos a alguns exemplos para ilustrar como o contrato de franquia funciona na prática:
- O caso de João e a pizzaria conhecida: João deseja abrir uma franquia brasileira de uma renomada rede de pizzarias. Ele recebe a COF e percebe que, além da taxa inicial de franquia, deverá pagar royalties de 5% sobre o faturamento bruto mensal. João avalia os dados fornecidos e decide abrir a unidade, ciente de que cabe a ele respeitar os padrões da marca, como cardápio e atendimento.
- Ana e a academia de ginástica: Ana assinou o contrato de franquia com uma rede de academias que prometia suporte contínuo. Entretanto, o franqueador não forneceu treinamento inicial nem entregou as máquinas de ginástica no prazo. Ana, então, moveu uma ação judicial com base na Lei nº 13.966/19, alegando descumprimento contratual por parte do franqueador.
Esses exemplos mostram a importância de ler a COF com atenção, entender os custos envolvidos e, quando necessário, recorrer a um advogado antes de assinar o contrato.
Dicas práticas e orientações preventivas
Para evitar problemas jurídicos em contratos de franquia, aqui estão dicas essenciais:
- Analise a Circular de Oferta de Franquia com cuidado: Verifique todos os dados fornecidos e tenha certeza de que entende as taxas, obrigações e perspectivas do negócio.
- Pesquise sobre o franqueador: Consulte o histórico da marca, a saúde financeira da empresa e busque conversar com outros franqueados para entender os desafios do modelo de negócio.
- Calcule os gastos com precisão: Além da taxa inicial de franquia, considere o valor dos royalties, custos operacionais e possíveis investimentos adicionais, como publicidade local.
- Garanta exclusividade territorial: Confira se o contrato prevê exclusividade em determinado território, para proteger sua operação de concorrência direta de outras franquias da mesma rede.
- Consulte um advogado especializado: Um advogado pode identificar cláusulas abusivas, esclarecer termos técnicos e garantir que seus direitos estejam resguardados antes de assinar o contrato.
Quando procurar um advogado
Apesar de ser possível conduzir algumas etapas da negociação e assinatura do contrato de franquia por conta própria, determinadas situações exigem, necessariamente, o apoio de um advogado. Por exemplo:
- Análise da COF: Identificar cláusulas que possam prejudicar o franqueado no longo prazo.
- Elaboração ou revisão do contrato: Garantir que o acordo esteja em conformidade com a legislação e com o interesse do franqueado.
- Resolução de conflitos: Caso surjam disputas durante a vigência do contrato, como falhas no suporte prometido ou cobranças ilegais.
Ao buscar o auxílio de um advogado especializado, você não só evita conflitos jurídicos desnecessários, como também garante mais segurança e previsibilidade para o seu negócio.
Conclusão
O contrato de franquia, regulamentado pela Lei nº 13.966/19, apresenta diversas vantagens para quem deseja empreender com menor risco. Contudo, exige atenção redobrada com as informações presentes na COF, além do cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais. Como vimos, tanto o franqueador quanto o franqueado têm direitos e obrigações que precisam ser equilibrados para uma relação saudável e produtiva.
Se você está pensando em abrir uma franquia ou já possui dúvidas sobre as etapas desse processo, planeje-se juridicamente com antecedência. Afinal, proteção legal não é custo, é investimento!
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