O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer pessoa, envolvendo não apenas uma decisão emocional, mas também uma série de procedimentos legais que podem parecer confusos e burocráticos. Quando ambas as partes concordam quanto à separação e todos os seus aspectos – como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia – há a possibilidade de realizar o divórcio consensual, que é uma forma mais rápida e menos desgastante para encerrar oficialmente o casamento.
Mesmo assim, muitas dúvidas surgem sobre como proceder. Qual o caminho mais simples? Preciso de um advogado? É possível fazer tudo fora do tribunal? Este artigo vai responder a essas e outras perguntas de forma clara e didática, para que você saiba como dar esse passo com segurança e tranquilidade.
Se você e seu cônjuge buscam uma solução amigável e desejam evitar o desgaste de brigas judiciais, continue lendo! Aqui, você aprenderá como funciona o divórcio consensual rápido, as etapas envolvidas, e como evitar problemas.
O que é o divórcio consensual e como ele funciona?
O divórcio consensual é uma modalidade em que ambas as partes concordam com o fim do casamento e chegam a um acordo sobre todas as questões relacionadas a ele, como:
- A partilha de bens;
- A guarda e convivência dos filhos menores (se houver);
- O pagamento de pensão alimentícia (cônjuge e/ou filhos).
Essa forma de divórcio é regida pela legislação brasileira, em especial pelo artigo 731 do Código de Processo Civil (CPC), que trata do procedimento do divórcio e da separação consensuais. Além disso, a Emenda Constitucional nº 66/2010 facilitou esse processo ao eliminar a exigência de um prazo mínimo de separação ou comprovação de culpa para que o divórcio seja realizado.
A principal vantagem do divórcio consensual é a sua celeridade: por ser um procedimento em que não há disputas, ele pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório) ou, se necessário, no Judiciário, de forma ágil.
Divórcio consensual extrajudicial: o mais rápido
Nos casos em que não há filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública. Essa possibilidade está prevista pela Lei nº 11.441/2007, que simplificou os procedimentos de inventário, partilha e divórcio consensual, permitindo que essas questões fossem resolvidas diretamente em cartórios.
No cartório, o procedimento é mais simples, menos burocrático e rápido, podendo ser finalizado em poucos dias desde que:
- Ambas as partes concordem com todos os pontos do divórcio (partilha de bens, entre outros);
- Elas estejam assistidas por um advogado ou defensor público;
- Não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.
O advogado é essencial porque ele formaliza o acordo entre as partes e assegura que todos os direitos legais sejam respeitados, evitando problemas futuros.
Divórcio consensual judicial: quando é obrigatório
Se houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio consensual deve ser realizado no Judiciário, pois o Ministério Público precisa atuar para garantir que os interesses desses menores sejam resguardados.
No entanto, mesmo no processo judicial, o acordo amigável acelera bastante os trâmites, uma vez que elimina as etapas de litígio.
Exemplos práticos: entenda como funciona na vida real
Caso 1: Divórcio consensual no cartório
João e Maria decidiram encerrar o casamento após 10 anos. Eles não têm filhos menores de idade e já concordaram sobre a divisão dos bens: o apartamento ficaria com Maria, e João ficaria com o carro e uma quantia em dinheiro como compensação.
Com o auxílio de um advogado, eles elaboraram um acordo formal. Em seguida, foram ao cartório juntamente com o profissional, assinaram a escritura pública de divórcio, e o casamento foi oficialmente encerrado em apenas dois dias.
Esse procedimento foi rápido, pois não houve disputas e não envolveram menores de idade.
Caso 2: Divórcio consensual judicial (com filhos menores)
Ana e Pedro têm dois filhos menores de idade. Apesar de concordarem em se divorciar, precisaram recorrer ao Judiciário, pois o Ministério Público precisava avaliar os termos do acordo envolvendo a guarda compartilhada e a pensão alimentícia.
Com a ajuda de dois advogados, as partes protocolaram um acordo nos autos do processo judicial. O juiz analisou as condições, e, após a manifestação do Ministério Público, homologou o divórcio. Todo o procedimento foi concluído em cerca de dois meses, sem maiores problemas.
Tabela comparativa: divórcio consensual extrajudicial x judicial
Características | Extrajudicial (em cartório) | Judicial |
---|---|---|
Presença de filhos menores/incapazes | Não permitida | Obrigatória |
Necessidade de advogado | Sim | Sim |
Tempo médio de conclusão | De 1 a 7 dias | De 30 a 60 dias |
Custo médio | Custos de cartório e honorários advocatícios | Taxas judiciais e honorários advocatícios (podem ser isentos para quem for beneficiário da justiça gratuita) |
Dicas práticas para agilizar o divórcio consensual
- Busquem o diálogo: Quanto mais alinhados estiverem os cônjuges sobre os termos do divórcio, mais rápido será o processo, seja judicial ou extrajudicial.
- Documentação completa: Reúnam todos os documentos necessários previamente, como certidão de casamento, documentos pessoais, eventual escritura de bens e comprovantes financeiros.
- Escolha de um bom advogado: Contar com um profissional experiente no Direito de Família faz toda a diferença. Ele garantirá que o acordo seja justo e reduzirá a chance de impugnações ou erros.
- Registro formal de acordos prévios: Levem uma minuta do acordo já discutida entre as partes ao advogado. Isso poupa tempo e custos adicionais.
- Evitem contradições ou pendências: Certifiquem-se de que todas as informações estão claras e que ambas as partes estão de pleno acordo antes de iniciar o procedimento.
Quando procurar um advogado
Em qualquer tipo de divórcio, a presença de um advogado regularmente inscrito na OAB é obrigatória. Esse profissional tem a função de orientar as partes, formalizar os acordos e garantir que nenhum direito seja violado.
O advogado é ainda mais essencial em situações como:
- Existência de bens de alto valor ou complexidade na partilha;
- Definição de pensão alimentícia;
- Guarda de filhos menores;
- Necessidade de esclarecer dúvidas sobre direitos e deveres legais.
Lembre-se: tentar realizar o procedimento sem a ajuda profissional pode levar a problemas, insegurança jurídica e até mesmo anulação do divórcio!
Conclusão
O divórcio consensual é, sem dúvida, a forma mais prática e rápida de encerrar um casamento de forma amigável, desde que as partes estejam alinhadas quanto aos seus direitos e deveres. Seja no cartório ou na Justiça, com um planejamento adequado e o suporte de um advogado, é possível resolver tudo com segurança e sem complicações.
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