Alterar o nome no cartório é um direito essencial que pode fazer a diferença na vida prática de muitas pessoas. Essa mudança não é apenas uma questão de formato ou estética, mas pode envolver situações emocionais, culturais ou até mesmo burocráticas, como erros em registros, mudanças em função de identidade de gênero, ou mesmo a busca pela inclusão de sobrenomes de família.
Seja qual for o motivo, compreender quais passos jurídicos devem ser seguidos para solicitar a alteração de nome é fundamental. Muitas dúvidas surgem: É possível mudar o nome sem justificar o motivo? Quais documentos são necessários? Quanto tempo o processo demora? É obrigatório contratar um advogado? Este artigo trará respostas claras a essas perguntas, explorando as normas legais aplicáveis, exemplos práticos e orientações relevantes para ajudar você a planejar essa decisão de maneira segura e consciente.
Ao final deste guia, você terá todas as informações necessárias para dar os passos certos e entender em que situações pode precisar de apoio profissional. Vamos lá?
Explicação Conceitual e Legal
O que diz a lei sobre a alteração de nome?
A alteração de nome no Brasil é regulamentada principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que trata do nome como um direito personalíssimo, ou seja, pertencente exclusivamente à pessoa. Mais especificamente, o artigo 16 do Código Civil estipula que “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.
Contudo, o mesmo Código Civil impõe limites a esse direito, exigindo que qualquer alteração de nome esteja respaldada em motivos justos ou situações excepcionais, garantindo a segurança jurídica dos registros civis. Em regra, o nome só pode ser alterado nas seguintes situações:
- Erro evidente de registro: Nomes grafados incorretamente ou confusões de grafia.
- Aos 18 anos, sem necessidade de justificativa: Aqui, a pessoa pode requerer alteração diretamente no cartório durante o primeiro ano após atingir a maioridade, conforme determina a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973).
- Mudança de gênero ou identidade social: São alterações autorizadas, com forte reconhecimento na jurisprudência e na Lei nº 14.382/2022, que simplificou ainda mais este procedimento no cartório.
- Inclusão ou exclusão de sobrenome por afinidade familiar ou casamento (ou divórcio): Alterações relacionadas à formação dos laços familiares.
- Casos excepcionais: Quando o nome causa constrangimento, exposição ao ridículo ou outras situações que justifiquem a alteração.
Além disso, o nome civil passa a ser protegido pelo princípio da continuidade registral, ou seja, as alterações feitas devem ser mínimas e justificadas, evitando fraudes.
Quais são as bases legais necessárias no processo?
Além do Código Civil e da Lei de Registros Públicos, as alterações podem ter amparo em outros instrumentos legais ou decisões judiciais relevantes, como:
- Súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça): Consolidação de entendimentos, incluindo casos de exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio.
- Decisões do STF (Supremo Tribunal Federal): Reforço do direito à autodeterminação em casos de mudança de gênero.
Exemplos Práticos ou Hipotéticos
Vamos compreender na prática como funciona a alteração de nome no cartório com os exemplos:
- Pedro Vieira teve seu nome registrado como “Pietro” por engano.
Ao perceber o erro de registro, foi ao cartório de registro civil para solicitar a correção. Mediante análise da certidão de nascimento e outros documentos pessoais que comprovassem o erro, conseguiu o ajuste de forma simples e rápida. - Joana Silva, aos 18 anos, não gostava do prenome Joana.
Assim que completou a maioridade, solicitou a inclusão de um segundo prenome, passando a se chamar “Ana Joana Silva”. O processo foi possível sem necessidade de justificativa, porque a lei permite esse tipo de alteração no primeiro ano de maioridade. - Ana Cláudia Oliveira se identificava como homem e passou a viver como Alex Oliveira.
Após a Lei nº 14.382/2022, Alex conseguiu alterar seu nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, apresentando apenas documentos que corroborassem sua identidade social.
Esses exemplos demonstram que o contexto da solicitação é fundamental para determinar os documentos exigidos e eventuais trâmites adicionais.
Como Alterar Nome no Cartório: Passo a Passo
Se você precisa alterar o nome no cartório, siga as etapas abaixo de forma clara e organizada:
- Identifique o motivo da alteração:
- Correção de erro?
- Mudança por maioridade?
- Inclusão de sobrenome?
- Reúna os documentos necessários:
- RG e CPF atualizados;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de distribuição criminal (podem ser exigidas para comprovar que a mudança não visa fraudes);
- Outros documentos específicos dependendo do caso (ex.: laudos médicos para mudança de gênero).
- Vá ao Cartório de Registro Civil mais próximo:
- Solicite a guia de procedimento administrativo para alteração de nome.
- Pague a taxa de serviço (valor variável conforme o estado/região).
- Aguarde o prazo de análise:
- Normalmente, o cartório analisa a situação dentro de 30 a 60 dias.
- Receba a certidão alterada:
- Após a aprovação, uma nova certidão será emitida com o nome já ajustado.
Dicas Práticas e Orientações Preventivas
Para evitar problemas jurídicos relacionados à alteração de nome:
- Planeje-se com antecedência. Certifique-se de que os documentos necessários estão atualizados e definidos.
- Mantenha cópias: Guarde cópias do nome antigo antes das alterações para finalizar pendências burocráticas.
- Atente-se ao prazo: Alterações ligadas à maioridade devem ser feitas no limite de um ano (18 aos 19 anos).
- Evite a informalidade: Alterações não registradas formalmente no cartório são inválidas para processos jurídicos e documentos oficiais.
Quando Procurar um Advogado
Embora a maioria dos procedimentos seja administrativa, algumas situações exigem o acompanhamento de um advogado, como:
- Quando o cartório nega a alteração de nome. Nessas situações, você precisará de um advogado para ingressar com uma ação judicial.
- Quando há conflitos com outros registros: Por exemplo, questões envolvendo registros imobiliários ou contratos vinculados ao nome antigo.
- Em casos de dupla cidadania: Para que a alteração atenda aos requisitos do Brasil e outro país.
Os advogados regularmente inscritos na OAB não apenas ajudam a conduzir processos complexos, mas também evitam transtornos e custos futuros desnecessários.
Conclusão
Alterar o nome no cartório é um direito acessível, desde que seja respeitado o devido procedimento e os critérios legais aplicáveis. Seja por questões pessoais, familiares ou de identidade social, o conhecimento correto das etapas e dos documentos necessários permite que esse processo seja feito com tranquilidade, evitando problemas posteriores.
A consulta de profissionais especializados pode ser crucial em casos mais específicos, garantindo que cada detalhe seja atendido com segurança jurídica. Planeje-se com cuidado e conte com o suporte adequado para proteger seus direitos e interesses.
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