Casamento ou União Estável: Qual é o Melhor para Você?

Casamento ou união estável? Descubra qual é a melhor opção para você com explicações claras e práticas!

Indice Geral

As dúvidas sobre casamento e união estável são muito comuns. Afinal, escolher a melhor forma de oficializar um relacionamento não é apenas uma questão de amor ou companheirismo. Envolve também direitos, deveres e implicações jurídicas que podem impactar diretamente a vida e o patrimônio do casal.

Se você já se perguntou qual dessas opções é a ideal para sua situação, este artigo vai te ajudar. Aqui, vamos explicar de maneira simples, mas detalhada, os aspectos legais de cada escolha, apresentar exemplos práticos e oferecer orientações importantes para que você tome uma decisão consciente e bem fundamentada.

Vamos lá?

O que dizem as leis sobre o casamento e a união estável?

Casamento: A forma tradicional de oficializar uma relação

O casamento é regulado pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), sendo uma das formas mais antigas e tradicionais de constituição de uma família. Ele deve ser registrado em cartório e formaliza a união entre duas pessoas através de um contrato civil que gera uma série de consequências legais.

Entre os principais pontos do casamento, podemos destacar:

  • Forma solene: O casamento exige certos procedimentos formais, como a habilitação no cartório, a celebração da cerimônia e o registro do matrimônio. Isso é obrigatório para que tenha validade.
  • Regime de bens: No momento do casamento, o casal pode escolher o regime de bens que regerá a relação. Entre as opções estão a comunhão parcial de bens (regime padrão, caso não tenha escolha específica), comunhão universal de bens, separação total de bens, entre outros.
  • Direitos sucessórios: O cônjuge é considerado herdeiro necessário e tem direitos específicos previstos no Código Civil, como a participação na herança mesmo quando há filhos ou outros parentes.

União estável: Mais simplicidade e menos formalidades

Por sua vez, a união estável também é reconhecida legalmente no Brasil e está prevista no artigo 1.723 do Código Civil. Ela é definida como uma convivência pública, duradoura e com o objetivo de constituição de família, mas sem a necessidade de uma cerimônia formal ou registro.

Características principais da união estável:

  • Reconhecimento informal: A união estável não precisa ser oficializada no início da relação. Entretanto, o casal pode (e deve!) formalizá-la por um contrato ou escritura pública para garantir mais segurança jurídica.
  • Regime de bens: Assim como no casamento, a união estável também pode ser regida por diferentes regimes de bens, sendo que, na ausência de um acordo, aplica-se a comunhão parcial de bens.
  • Mais flexibilidade: A principal diferença em relação ao casamento é que a união estável não exige cerimônias religiosas ou civis e pode ser reconhecida pelas circunstâncias de convivência do casal.
  • Direitos semelhantes aos do casamento: Com base no artigo 226, §3º da Constituição Federal, a união estável tem o mesmo peso jurídico do casamento, incluindo direitos sucessórios (embora existam algumas discussões e diferenças práticas — abordaremos isso adiante).

Exemplos práticos: Como funciona na vida real?

Exemplo 1: João e Maria querem oficializar sua união

João e Maria são um casal jovem e convivem há quatro anos. Decidem oficializar a relação, mas estão em dúvida entre casamento e união estável. Eles possuem bens próprios e desejam que cada um continue responsável por seus respectivos patrimônios individuais.

Nesse caso, tanto o casamento com separação total de bens quanto um contrato de união estável com separação de bens atenderiam às necessidades do casal. A diferença seria apenas no custo e na formalidade do processo.

Optando pelo casamento: João e Maria teriam que passar pela habilitação em cartório, registrar a união e pagar as taxas necessárias. Tudo seria feito de forma formal e solene.
Optando pela união estável: Poderiam firmar um contrato em um tabelionato, com custo reduzido e menos burocracia. Ao final, teriam os mesmos direitos e deveres do casamento, desde que respeitassem o regime escolhido.

Exemplo 2: Pedro e Ana têm filhos e desejam se proteger juridicamente

Pedro e Ana convivem há 10 anos e possuem dois filhos. Apesar de nunca terem formalizado a relação, já são reconhecidos pela sociedade como um casal. Pedro teme que, em caso de sua morte, Ana e os filhos fiquem desprotegidos.

Nesse caso, o casal pode optar pelo casamento ou pela formalização da união estável, mas ambos precisam ter clareza sobre os seguintes pontos:

  • Direitos sucessórios no casamento: Ana teria direito à herança como herdeira necessária, mesmo que Pedro não tenha expressado isso em testamento.
  • Direitos sucessórios na união estável: Ana também seria herdeira, mas a formalização da união estável protege mais claramente esse direito, evitando disputas judiciais futuras com eventuais parentes de Pedro.

Casamento x União Estável: Comparamos para você

Para facilitar ainda mais a compreensão, preparamos um quadro comparativo das principais diferenças:

AspectoCasamentoUnião Estável
Forma de oficializaçãoRegistro civil em cartório, com cerimônia obrigatóriaContrato ou escritura pública; pode ser reconhecida pela convivência
Regime padrão de bensComunhão parcial de bensComunhão parcial de bens
CustosMais elevados devido às taxas de cartório e cerimôniaCusto reduzido (registro opcional)
Direitos sucessóriosHerdeiro necessário sem necessidade de comprovação judicialMesmos direitos, mas podem haver disputas se não formalizada
BurocraciaAltaBaixa

Dicas práticas: Como tomar a melhor decisão?

  1. Converse com seu parceiro(a): Antes de decidir, é importante discutir abertamente sobre expectativas, bens, planos familiares e financeiros.
  2. Escolha o regime de bens adequado: Entenda as diferenças entre os regimes e escolha o que melhor se adapta às suas necessidades.
  3. Formalize a relação: Seja por casamento ou contrato de união estável, formalize sua união para evitar problemas futuros.
  4. Verifique sua necessidade sucessória: Planeje a sucessão patrimonial e, quando necessário, elabore testamentos ou planejamento patrimonial.

Quando procurar um advogado?

Embora o casamento e a união estável pareçam simples, existem detalhes jurídicos que só um especialista pode analisar com profundidade. Um advogado pode ajudar você:

  • A definir o regime de bens mais adequado;
  • A formalizar contratos de união estável ou discutir cláusulas específicas;
  • A realizar planejamento sucessório e patrimonial;
  • A evitar disputas judiciais futuras em caso de dissolução da união ou falecimento.

Ter uma orientação profissional é essencial para garantir que sua relação seja baseada em segurança jurídica tanto para você quanto para sua família.

Conclusão

Ao decidir entre casamento e união estável, não há uma resposta universal. O que importa é entender as implicações legais de cada escolha e como elas se aplicam à sua realidade. Seja qual for a opção, o planejamento e a formalização são fundamentais para evitar problemas no futuro e garantir o pleno exercício dos seus direitos.

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Douglas Barcala
Assessor Jurídico especializado em Direito Civil, apaixonado por tornar o Direito compreensível e útil no dia a dia, atua oferecendo soluções claras, personalizadas e eficazes.
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