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Simule o valor do inventário e ITCMD em poucos minutos

Calculadora de Inventário e ITCMD: Simule os Custos da Herança GRATUITO!

Diante da burocracia e das variáveis que influenciam o valor final, como o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e a legislação de cada estado para o ITCMD, é comum que surjam dúvidas. Pensando nisso, desenvolvemos a nossa Calculadora de Inventário e ITCMD, uma ferramenta gratuita para auxiliar você a estimar esses valores.

Como Funciona a

Calculadora Jurídica

Calculadora

Metodologia

O algoritmo aplica os princípios do direito sucessório e tributário (legislações civil e fiscal), cruzando o valor dos bens, o tipo de inventário (judicial/extrajudicial) e as alíquotas estaduais do ITCMD. Regras jurídicas estruturadas, aliadas a IA, organizam entendimentos usuais dos tribunais e cartórios para sugerir um intervalo de valor, com memória de cálculo e atualização por índices oficiais. A decisão é sempre sua: você pode ajustar premissas e revisar cenários antes de gerar a estimativa.

Fonte de Dados

Leis vigentes (Código Civil, Código de Processo Civil, leis estaduais de ITCMD), entendimentos de Tribunais de Justiça e do STJ, orientações de cartórios e tabelas de custas processuais. As fontes são revisadas periodicamente e os parâmetros regionais calibrados para refletir práticas comuns, sem prometer resultados ou substituir análise jurídica individual.

Pensão

Entenda Antes de Simular

O que é Inventário e ITCMD?

O inventário é o processo legal que visa levantar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, a fim de que seu patrimônio seja dividido entre os herdeiros. É uma etapa obrigatória para que a herança possa ser legalmente transferida. Existem duas modalidades principais: o inventário judicial, realizado na justiça, e o inventário extrajudicial, feito em cartório

Já o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos, seja por herança (causa mortis) ou por doação. Sua alíquota varia de estado para estado e é calculada sobre o valor venal dos bens transmitidos. Entender o imposto de transmissão causa mortis e doação é crucial para o planejamento sucessório.

O inventário é necessário sempre que há bens a serem partilhados após o falecimento de alguém. Ou seja, se o falecido deixou imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias ou qualquer outro tipo de patrimônio que precisa ser formalmente transferido aos herdeiros, o inventário é indispensável. Sem ele, a herança permanece bloqueada, impossibilitando sua regularização e uso pelos herdeiros.

Mesmo em casos onde o falecido não deixou testamento, o inventário deve ser realizado para definir a partilha de bens conforme a lei.

Os custos de um inventário envolvem diversas variáveis e são influenciados principalmente pelo valor total dos bens a serem partilhados e pelo tipo de inventário escolhido. Além do ITCMD, que é o principal imposto, há também as custas judiciais (no caso de inventário judicial) ou as taxas de cartório (para o inventário extrajudicial).

Outros custos incluem honorários advocatícios (que podem variar bastante dependendo do profissional e da complexidade do caso), taxas para emissão de certidões, avaliações de bens, entre outros. A nossa ferramenta busca estimar o principal: o ITCMD e as custas mínimas.

A escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial impacta diretamente os prazos e os custos. O inventário extrajudicial é mais rápido e geralmente menos custoso, sendo realizado em cartório, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo com a partilha, além de não haver testamento.

Por outro lado, o inventário judicial é necessário quando há discordância entre os herdeiros, testamento, herdeiros menores ou incapazes. Este processo é mais demorado e envolve mais etapas legais, resultando em custos mais elevados e prazos mais extensos.

A alíquota do ITCMD não é fixa em todo o Brasil. Cada estado define sua própria taxa, respeitando um limite máximo estabelecido pelo Senado Federal (atualmente 8%). Isso significa que o mesmo valor de herança pode ter um imposto sobre herança diferente dependendo de onde o processo de inventário será realizado. É fundamental consultar a legislação do estado onde os bens estão localizados ou onde o falecido residia para um cálculo de inventário e ITCMD preciso.

Independentemente do tipo de inventário, a presença de um advogado é obrigatória. Um especialista em direito sucessório é essencial para orientar os herdeiros em todas as etapas, desde a coleta de documentos até a homologação da partilha. Ele garante que o processo ocorra dentro da legalidade, minimizando riscos e otimizando o tempo.

Além disso, o advogado pode auxiliar no planejamento sucessório, ajudando a evitar futuros conflitos e a otimizar a transmissão da herança, o que pode inclusive impactar o valor do ITCMD.

Pensão

Calculadora Jurídica de

Inventário e ITCMD

Calculadora de Inventário e ITCMD - TJSP
Calculadora de Inventário e ITCMD
Estimativa do imposto sobre herança por estado e outras despesas
Estado onde tramita o inventário ou onde reside o doador.
Bens do Espólio
Adicione todos os bens que compõem o patrimônio.
Outras Despesas do Inventário
Avaliações, publicações, certidões, etc.
Observação O cálculo considera as alíquotas vigentes e isenções por estado — trata-se de estimativa informativa.

Duvidas

Conheça as

Perguntas Frequentes

Se o inventário não for feito, os bens do falecido permanecem bloqueados, não podendo ser vendidos, doados ou transferidos legalmente. Além disso, a falta de inventário pode gerar multas sobre o ITCMD e complicações futuras para os herdeiros.

Sim, a lei estabelece um prazo de 60 dias a partir da data do falecimento para a abertura do inventário. Após esse prazo, a multa sobre o ITCMD pode ser aplicada, encarecendo o processo.

Esta calculadora fornece uma estimativa e não deve ser usada para decisões finais. Os resultados são apenas para fins informativos. Para o cálculo de inventário e ITCMD preciso do seu caso específico, é indispensável a consulta a um advogado.

Não, a presença de um advogado é obrigatória por lei em qualquer processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O profissional é quem irá conduzir e garantir a legalidade do procedimento.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou profissional. Os resultados obtidos são meramente informativos e não garantem direitos ou obrigações. Para decisões importantes e específicas ao seu caso, consulte sempre um profissional qualificado na área.

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