Pensão para filhos maiores: quando termina?

Pensão para filhos maiores: quando termina, como revisar e exonerar com segurança jurídica

Indice Geral

“Meu filho fez 18 anos; posso parar de pagar a pensão?” “Se ele está na faculdade, tenho que continuar contribuindo?” “E se já trabalha, o que muda?” Essas são dúvidas muito comuns e que impactam diretamente o orçamento e a organização familiar. Entender quando a pensão alimentícia para filhos maiores termina — e quando pode continuar — evita conflitos, processos desnecessários e decisões precipitadas que podem gerar prejuízos.

Neste artigo, vou explicar de forma simples, prática e juridicamente correta as regras sobre a pensão após a maioridade, o que dizem as leis e os tribunais, quais documentos reunir, como agir para revisar ou encerrar o pagamento e em quais situações é indispensável procurar um advogado. Ao final, você terá clareza para tomar decisões conscientes e proteger seus direitos.

Explicação conceitual e legal

1) De onde vem a obrigação de pagar pensão?

  • Enquanto o filho é menor de 18 anos, o dever de sustento decorre do poder familiar:
    • Código Civil (CC), art. 1.566, IV: dever dos cônjuges de sustento, guarda e educação dos filhos.
    • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 22: os pais têm o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.
  • Após os 18 anos (maioridade), o fundamento muda:
    • A pensão deixa de se basear no poder familiar e passa a se enquadrar na obrigação alimentar entre parentes, prevista nos arts. 1.694 a 1.698 do Código Civil. Em outras palavras, se o filho maior ainda precisa e o genitor pode pagar, a pensão pode permanecer — mas isso deve ser analisado caso a caso.

2) A maioridade encerra automaticamente a pensão?

  • Não. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o simples fato de o filho completar 18 anos não extingue automaticamente a pensão. É necessária decisão judicial para o cancelamento, com direito ao contraditório:
    • Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Isso significa que o pagador não deve interromper o pagamento por conta própria. O caminho correto é buscar a revisão ou exoneração judicial.

3) Em quais casos a pensão pode continuar após os 18 anos?

  • Necessidade comprovada do filho maior, combinada com a possibilidade do genitor:
    • CC, art. 1.694: parentes podem pedir alimentos para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para educação.
    • CC, art. 1.695: os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do alimentando e dos recursos do alimentante (binômio necessidade–possibilidade).
  • Situações típicas:
    • Ensino superior ou técnico: cursar faculdade não garante automaticamente a manutenção, mas costuma indicar necessidade durante a formação, especialmente se o filho não tem renda suficiente.
    • Desemprego involuntário ou renda insuficiente para o próprio sustento.
    • Doença, deficiência ou incapacidade laborativa que comprometa a autonomia financeira.
  • Situações em que costuma cessar:
    • Autossuficiência econômica do filho maior.
    • Emprego com renda estável compatível com o seu sustento.
    • Casamento/união estável do filho maior (em regra, indica formação de novo núcleo familiar e capacidade de sustento). Pode haver exceções em casos de necessidade excepcional.

4) E o que muda se houve emancipação antes dos 18?

  • A emancipação antecipa a capacidade civil e, em regra, encerra o dever de sustento ligado ao poder familiar. Ainda assim, em hipóteses de necessidade extrema e impossibilidade própria, o filho emancipado poderia propor pedido de alimentos por parentesco (arts. 1.694 e 1.696 do CC), mas é menos comum ser deferido.

5) Efeitos no processo: revisão, exoneração e retroatividade

  • Como ajustar a pensão quando a realidade muda:
    • CC, art. 1.699: se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir revisão (aumentar, reduzir) ou exoneração (encerrar).
  • A partir de quando vale a mudança?
    • Súmula 621 do STJ: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera alimentos retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.” Em termos práticos, a mudança não depende da data da sentença, mas da data em que o alimentado foi citado na ação de revisão/exoneração.

6) Posso pagar diretamente ao filho depois que ele faz 18 anos?

  • Em regra, o ideal é pedir ao juiz a alteração do beneficiário/forma de pagamento para depósito na conta do filho maior, evitando questionamentos. Pagar diferente do que está na decisão pode gerar problemas de prova e execução.

7) O que acontece se eu parar de pagar sem decisão judicial?

  • A dívida pode ser executada. A execução de alimentos tem rito próprio com possibilidade de prisão civil em caso de inadimplemento das últimas três parcelas vencidas e não pagas:
    • CPC, art. 528, §§ 3º a 7º: prevê a prisão civil como medida excepcional para compelir o devedor de alimentos.
  • Além disso, pode haver:
    • Protesto do nome em cartório e inscrição em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 528, § 1º).
    • Desconto em folha (CPC, art. 529).
    • Bloqueio de valores, entre outras medidas de satisfação do crédito.

Exemplos práticos (fictícios) para entender na prática

  1. João, 18 anos, cursando Direito em período integral, sem renda
  • Situação: João depende economicamente dos pais para moradia, alimentação e transporte. A mãe alega que a faculdade é cara; o pai deseja encerrar a pensão por ter atingido a maioridade.
  • Tendência: a pensão tende a ser mantida, pois há necessidade comprovada e a maioridade, por si só, não extingue a obrigação. Eventual revisão para adequar ao binômio necessidade–possibilidade pode ocorrer se houver prova de alteração de renda das partes.
  • Dica: pai e mãe podem ajustar a forma de pagamento (depósito na conta do João) e até buscar acordo sobre valores.
  1. Maria, 20 anos, estágio remunerado e meio período na faculdade
  • Situação: Maria recebe bolsa de estágio suficiente para custear parte das despesas, mas não tudo. O pai pede a revisão para reduzir a pensão.
  • Tendência: revisão parcial pode ser deferida, já que a necessidade diminuiu (há alguma renda), mas talvez não a ponto de exonerar por completo, a depender do conjunto probatório (planilhas de gastos, contrato de estágio, etc.).
  1. Pedro, 22 anos, ensino superior concluído e emprego formal
  • Situação: Pedro formou-se e obteve emprego com salário compatível ao seu sustento.
  • Tendência: exoneração com fortes chances de deferimento, pois a autossuficiência econômica se consolidou.
  • Observação: os efeitos tendem a retroagir à data da citação (Súmula 621/STJ).
  1. Ana, 24 anos, com deficiência que limita o trabalho
  • Situação: Ana tem laudo médico atestando incapacidade laborativa parcial e necessita de tratamento contínuo.
  • Tendência: manutenção da pensão, mesmo após a maioridade, por necessidade clara e prolongada, se compatível com a possibilidade do alimentante.
  1. Lucas, 19 anos, casou-se e não estuda
  • Situação: Lucas constituiu novo núcleo familiar e deixou de estudar. O pai pede exoneração.
  • Tendência: em regra, o casamento indica capacidade de sustento dentro da nova família, favorecendo a exoneração. Poderá haver exceção se houver prova robusta de necessidade extraordinária e impossibilidade do cônjuge.

Quadro comparativo: quando termina e quando pode continuar

Situação do filho maiorTendência (manter/encerrar)O que fazer
Cursando ensino superior sem renda suficienteManter (em regra)Formalizar manutenção; se necessário, revisar valores; pagar na conta do filho mediante autorização judicial
Estágio ou renda parcial (não cobre despesas)Revisar (redução possível)Propor ação revisional com comprovação de renda e gastos
Emprego formal com salário adequadoEncerrar (exoneração)Propor ação de exoneração; efeitos a partir da citação
Deficiência/doença que limita autonomiaManter (em regra)Apresentar laudos, relatórios médicos e gastos com saúde
Casamento/união estávelEncerrar (em regra)Propor exoneração; verificar eventuais exceções por necessidade extraordinária
Emancipação antes dos 18Encerrar dever de sustentoAvaliar excepcionalidade de pedido por parentesco, se houver necessidade extrema

Dicas práticas e orientações preventivas

Para quem paga a pensão (alimentante)

  1. Nunca pare de pagar sem decisão judicial
  • Mesmo após os 18 anos do filho, mantenha o pagamento até obter decisão de revisão ou exoneração.
  • A Súmula 358/STJ exige decisão judicial para cancelar.
  1. Reúna provas antes de pedir exoneração ou redução
  • Documentos que indicam autossuficiência do filho: contrato de trabalho, holerites, MEI/atividade autônoma, declarações de rendimentos, prints de redes profissionais (como LinkedIn), certidões de casamento/união estável.
  • Provas de alteração da sua capacidade: demissão, redução salarial, doenças, novos dependentes.
  1. Prefira o caminho consensual
  • Proponha acordo para revisar valores ou transitar o pagamento para conta do filho maior. Acordos homologados são mais rápidos, baratos e evitam desgastes.
  1. Ajuste a forma de pagamento
  • Se a pensão é paga à mãe enquanto o filho é menor, ao atingir a maioridade o ideal é requerer judicialmente o depósito direto na conta do filho, para transparência e segurança jurídica.
  1. Antecipe-se ao prazo de conclusão do curso
  • Se o combinado (ou a prática local) sugere manutenção durante a graduação, acompanhe a data prevista de formatura e já prepare a estratégia para revisão ou exoneração próximo a esse marco.
  1. Guarde comprovantes
  • Arquive todos os comprovantes de depósito/transferência. Em eventual discussão, isso evita alegações de inadimplemento.

Para quem recebe a pensão (filho maior ou seu representante)

  1. Comprove a necessidade com organização
  • Planilha mensal de gastos, mensalidades, livros, transporte, saúde, moradia e outros custos. Quanto mais clara a necessidade, mais previsível a decisão.
  1. Invista em transparência
  • Informe ingresso em estágio/emprego. A ocultação de renda pode gerar discussões de má-fé e até revisões retroativas.
  1. Avalie alternativas de auxílio
  • Bolsas, financiamentos, estágios e convênios educacionais ajudam a equilibrar as contas e a reduzir tensões familiares.
  1. Formalize acordos
  • Evite “acertos informais”. Peça a homologação judicial para dar força executiva ao que foi combinado.
  1. Em casos de deficiência ou doença
  • Atualize laudos e relatórios médicos periódicos. Mantenha recibos de medicamentos, terapias, equipamentos e transporte.

Prevenção e planejamento jurídico

  • Cláusulas claras em acordos e sentenças:
    • É comum inserir termos como “até 24 anos se cursando ensino superior e sem renda suficiente”. Se existe “termo” claro, a discussão sobre o fim fica mais objetiva.
  • Revisões periódicas:
    • A vida muda: revisar evita distorções e, muitas vezes, reduz a litigiosidade.
  • Comunicação constante:
    • Dialogar e registrar por escrito propostas e contrapropostas diminui ruídos e serve de prova de boa-fé.

Passo a passo para pedir a exoneração (ou revisão) da pensão

  1. Diagnóstico
  • Verifique se há fundamento: maioridade com autossuficiência, casamento/união estável, conclusão de curso, mudança na sua renda, etc.
  1. Reunião de documentos
  • Do alimentante: RG/CPF, comprovantes de renda, declaração de IR, despesas com novos dependentes, comprovantes de alteração econômica.
  • Do alimentado: provas de renda, emprego, estágio, certidão de casamento, conclusão de curso, falta de matrícula ou histórico de reprovações recorrentes (se for fator relevante), entre outros.
  1. Tentativa de acordo
  • Proposta escrita com sugerido termo de encerramento (ou novo valor), forma de pagamento final, quitação de eventuais diferenças, e ajustes de eventual saúde/educação.
  1. Ação judicial
  • Propor Ação de Exoneração ou Revisional (art. 1.699 do CC).
  • Pedidos típicos:
    • Exoneração/redução dos alimentos.
    • Alteração do destinatário do pagamento (para a conta do filho maior).
    • Tutela provisória (em casos com prova robusta, pedir suspensão/redução liminar — avaliado caso a caso).
  1. Efeitos temporais
  • Lembre da Súmula 621/STJ: efeitos retroagem à data da citação. Por isso, quanto antes ajuizar, melhor.
  1. Conduta durante o processo
  • Continue pagando conforme a decisão vigente, salvo autorização expressa do juiz.
  • Guarde todos os comprovantes.

Perguntas frequentes (FAQ) rápidas

  • Quando meu filho fizer 18 anos, posso simplesmente parar de pagar?
    • Não. Precisa de decisão judicial (Súmula 358/STJ).
  • Cursar faculdade obriga automaticamente a manter a pensão?
    • Não é automático. É um forte indicativo de necessidade, avaliado junto à possibilidade do pagador.
  • Se meu filho arrumar emprego, a pensão acaba?
    • Depende do caso. Se a renda garante o próprio sustento, a exoneração tende a ser deferida.
  • Posso pedir meu dinheiro de volta se paguei a mais?
    • Em regra, não há repetição de alimentos já pagos, pois são verbas de natureza alimentar e não se compensam (Súmula 621/STJ veda compensação e repetibilidade no contexto da retroatividade à citação).
  • A mãe pode continuar recebendo a pensão se o filho for maior?
    • O ideal é transferir o pagamento para o filho maior mediante decisão judicial. Em geral, o filho maior passa a figurar como parte nas ações relacionadas aos seus alimentos.

Quando procurar um advogado

  • Situações em que o apoio jurídico é essencial:
    • Para ingressar com ação de exoneração, revisão ou cumprimento de sentença de alimentos.
    • Para homologar acordos (ex.: alteração do beneficiário para conta do filho maior, redução de valor, quitação).
    • Para avaliar provas de autossuficiência do filho maior (emprego, renda, casamento) ou de necessidade excepcional (doença, deficiência).
    • Em cenários com pedido de tutela provisória (redução/suspensão imediata).
    • Em execuções de alimentos com risco de prisão civil, bloqueio de bens e protesto.
  • Observação importante:
    • A consultoria jurídica individualizada, a elaboração de petições, acordos e o ajuizamento de ações são atos privativos de advogados regularmente inscritos na OAB. Buscar esse suporte especializado evita erros, acelera soluções e reduz riscos.

Lembre: agir preventivamente, com orientação técnica, é muito mais barato e eficiente do que remediar um litígio avançado.

Conclusão

A pensão para filhos maiores não termina automaticamente aos 18 anos. O que muda é o fundamento jurídico: sai o dever de sustento ligado ao poder familiar e entra a obrigação alimentar entre parentes, pautada pelo binômio necessidade–possibilidade. Na prática:

  • Continua quando há necessidade comprovada (por exemplo, durante a graduação sem renda suficiente, doença ou deficiência).
  • Tende a cessar quando há autossuficiência: emprego estável, nova família, conclusão de curso e independência econômica.
  • Nunca interrompa por conta própria; peça judicialmente a exoneração ou revisão.
  • A boa prova e o diálogo aumentam as chances de solução rápida e justa.
  • A assessoria profissional é decisiva para evitar armadilhas processuais e prejuízos.

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Douglas Barcala
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