Diferença entre solidariedade ativa e passiva

Entenda a diferença entre solidariedade ativa e passiva, como funciona na prática, e veja dicas para proteger seus direitos.

Indice Geral

Você já ouviu falar em solidariedade ativa e passiva? Esses conceitos jurídicos, embora técnicos, têm uma aplicação prática importante e podem afetar diretamente a vida financeira e patrimonial de pessoas físicas e jurídicas. Na prática, eles regulam a maneira como as dívidas e obrigações podem ser cobradas ou exigidas entre várias partes envolvidas, trazendo implicações tanto para quem tem direitos a receber quanto para quem possui deveres a cumprir.

Se você já se preocupou, por exemplo, com a forma como uma dívida pode ser cobrada de mais de uma pessoa ou ficou na dúvida sobre como funciona a divisão de responsabilidades em contratos, este artigo é para você! Vamos explicar de forma simples e acessível as diferenças entre solidariedade ativa e passiva e como esses conceitos são tratados pela legislação brasileira.

No final, você saberá não apenas como as regras funcionam, mas também como evitar problemas jurídicos e garantir decisões mais seguras!

Explicação Conceitual e Legal

A solidariedade nas obrigações está prevista no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) entre os artigos 264 e 285. O termo “solidariedade” refere-se à existência de mais de uma pessoa relacionada à mesma obrigação (seja para cumprir ou exigir o cumprimento), devendo essa relação ser regida mediante acordo entre as partes ou por determinação legal.

Existem dois tipos de solidariedade a depender do lado da obrigação: a solidariedade ativa e a solidariedade passiva. Vamos entender o que caracteriza cada uma delas e como ambas afetam os envolvidos:

Solidariedade Ativa

A solidariedade ativa ocorre quando há mais de um credor para a mesma obrigação. Nesse caso, cada um dos credores tem o direito de exigir o cumprimento total da obrigação da parte devedora.

Ou seja, qualquer um dos credores pode cobrar o débito integralmente do devedor, e, após o pagamento, deverá dividir o valor recebido com os demais credores. Esse tipo de solidariedade é bastante comum em sociedades empresariais ou em contextos onde vários indivíduos compartilham um mesmo direito.

Base Legal

O artigo 267 do Código Civil define que, na solidariedade ativa, “qualquer um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação, ficando este desobrigado com o pagamento a um deles”.

Exemplo Prático

Imagine que João, Maria e Ana são sócios de uma empresa e, juntos, emprestaram R$ 60.000,00 para Pedro. Como eles possuem solidariedade ativa, Maria, por exemplo, poderia cobrar os R$ 60.000,00 diretamente de Pedro. Após o recebimento, ela teria a obrigação de repartir o valor proporcionalmente entre João e Ana.

Caso Pedro já tivesse pago R$ 20.000,00 diretamente a João, o saldo restante passaria a ser de R$ 40.000,00, que Maria ainda poderia cobrar por todos.

Solidariedade Passiva

A solidariedade passiva, por outro lado, ocorre quando há mais de um devedor responsável pela mesma obrigação perante um credor. Nesse caso, o credor pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores, ficando os demais responsáveis pelo reembolso interno entre si, caso necessário.

Essa regra garante ao credor maior segurança no recebimento do débito, uma vez que ele não precisa estruturar sua cobrança em partes ou identificar qual devedor deve maior responsabilidade pelo pagamento.

Base Legal

O artigo 275 do Código Civil estabelece que, na solidariedade passiva, “o credor pode exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, conservando contra os demais a mesma relação obrigacional”.

Exemplo Prático

Pedro contraiu um empréstimo de R$ 50.000,00, mas pediu que João e Marcos figurassem como co-devedores solidários no contrato. Isso significa que Ana, a credora, pode optar por cobrar o valor total da dívida apenas de João.

Nesse caso, mesmo que João pague integralmente a dívida, ele tem o direito de regresso, ou seja, pode cobrar a parte equivalente de Pedro e Marcos, dividindo o valor de maneira equilibrada (conforme acordado entre eles).

Comparação Entre Solidariedade Ativa e Passiva

Para facilitar ainda mais o entendimento, veja na tabela abaixo as diferenças principais entre solidariedade ativa e passiva:

AspectoSolidariedade AtivaSolidariedade Passiva
TitularesVários credoresVários devedores
Direito de CredorPodem cobrar o total da dívida do devedorO credor pode cobrar o total de qualquer um dos devedores
ReembolsoApós o recebimento, o credor divide com os outrosO devedor que pagou totalmente pode cobrar dos demais
Base no CCArtigos 267 e 268Artigos 275 a 281

Dicas Práticas e Orientações Preventivas

Se você está em uma situação que envolve solidariedade ativa ou passiva, aqui vão algumas ações para evitar dores de cabeça:

  1. Clareza nos contratos: Certifique-se de que o contrato especifique de forma objetiva a aplicação da solidariedade, para evitar dúvidas ou discussões futuras.
  2. Acordos proporcionais prévios: Estabeleça previamente quais serão as proporções de pagamento ou de divisão de valores para reduzir disputas internas.
  3. Formalização por escrito: Não confie apenas em acordos verbais, principalmente quando envolve valores maiores ou várias partes.
  4. Consulta jurídica antecipada: Antes de se comprometer em situações que envolvam solidariedade, consulte um advogado para avaliação e planejamento.

Quando Procurar um Advogado

Embora entender conceitos básicos seja essencial para tomar decisões mais seguras, algumas situações exigem o acompanhamento de um profissional especializado para evitar riscos ou prejuízos maiores.

Procure o apoio de um advogado nas seguintes situações:

  • Elaboração ou revisão de contratos com cláusulas de solidariedade;
  • Cobrança judicial ou extrajudicial de dívidas em relações solidárias;
  • Mediação de conflitos internos entre credores ou devedores solidários;
  • Necessidade de exigir reembolso entre co-devedores ou co-credores.

Contar com a experiência de um advogado evita erros que podem levar a perdas financeiras significativas e proporciona uma gestão estratégica das relações jurídicas.

Conclusão

A solidariedade ativa e passiva são mecanismos jurídicos importantes que garantem segurança tanto para credores quanto para devedores em relações obrigacionais. Enquanto a solidariedade ativa confere aos credores o direito de cobrar integralmente uma obrigação, a solidariedade passiva protege o credor com a possibilidade de cobrar a dívida de qualquer dos devedores.

Compreender essas diferenças é essencial para evitar problemas futuros e agir com responsabilidade e segurança em relações jurídicas mais complexas.

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⚖️ Importante: Orientações jurídicas individualizadas, elaboração de documentos e atendimentos especializados são realizados exclusivamente por advogados devidamente habilitados pela OAB.

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Douglas Barcala
Assessor Jurídico especializado em Direito Civil, apaixonado por tornar o Direito compreensível e útil no dia a dia, atua oferecendo soluções claras, personalizadas e eficazes.
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