Como registrar sua marca no INPI passo a passo

Descubra como registrar sua marca no INPI com este passo a passo detalhado e proteja sua identidade comercial.

Indice Geral

Registrar a marca é uma etapa indispensável para quem quer proteger sua identidade comercial, fortalecer sua presença no mercado e evitar prejuízos causados por concorrência desleal. No entanto, muitas pessoas não sabem por onde começar.

Você já se perguntou: “Será que minha marca está protegida?” ou “O que posso fazer se outra empresa começar a usar meu nome comercial ou logotipo?”. Essas preocupações são comuns entre empreendedores e donos de negócios.

Este artigo vai lhe mostrar, de forma simples e didática, como funciona o processo de registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela proteção de marcas no Brasil. Você entenderá melhor quais etapas deve seguir, como evitar problemas e por que essa proteção é tão importante para pessoas físicas e jurídicas.

Ao longo do texto, abordaremos desde os conceitos básicos até as etapas práticas do registro, ilustrando tudo com exemplos claros e orientações preventivas.

Explicação Conceitual e Legal

O que é uma marca?

A marca é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços no mercado, diferenciando-os da concorrência. Em termos legais, é regulamentada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que estabelece as regras para sua proteção, registro e uso exclusivo.

Conforme o art. 122 da Lei 9.279/1996, são registráveis como marca os sinais visualmente perceptíveis, desde que não estejam compreendidos nas proibições legais. Isso inclui:

  • Palavras ou nomes (exemplo: “Coca-Cola”);
  • Imagem ou logotipo (como a maçã da Apple);
  • Formas tridimensionais (como embalagens icônicas);
  • Sinais que combinam elementos gráficos e textuais.

O que significa registrar sua marca?

Registrar sua marca é garantir o direito exclusivo de usá-la em todo o território nacional, no segmento de atuação correspondente. Sem o registro, você corre o risco de perder o nome ou identidade visual caso outra pessoa o registre antes.

Por exemplo, imagine que João abre uma lanchonete chamada “Delícias do Chef” e usa o nome em sites, redes sociais e cardápios. No entanto, sem registro, Ana – uma empreendedora do mesmo ramo – registra a marca no INPI. Ana pode, legalmente, impedir que João continue usando o nome, mesmo que ele tenha começado antes.

Benefícios do registro de marca

Registrar sua marca oferece várias vantagens, como:

  • Exclusividade de uso em todo o território nacional;
  • Proteção jurídica contra uso indevido por terceiros;
  • Valorização do negócio e possibilidade de realizar licenciamentos ou franquias;
  • Aumento da credibilidade junto a clientes e investidores.

Etapas do Processo de Registro no INPI

Registrar sua marca no INPI pode parecer um processo burocrático, mas é simples quando seguimos o passo a passo correto. Abaixo, detalharei cada etapa, explicando como realizar o procedimento.

1. Pesquisa de disponibilidade da marca

Antes de iniciar o pedido, é fundamental verificar se a marca já está registrada ou se existe semelhante no mesmo segmento. Essa pesquisa é feita diretamente no sistema e-Marcas, disponível no site do INPI – https://www.gov.br/inpi/pt-br

Exemplo prático:
Maria deseja registrar a marca “Café Encantado” para sua cafeteria. Durante a pesquisa no sistema, ela descobre que outra empresa já registrou o nome no mesmo segmento de atuação. Assim, Maria terá que modificar o nome ou avaliar opções como logotipos ou diferenciações visuais.

2. Escolha da natureza da marca

Ao registrar, você precisará escolher o tipo de marca. Os principais tipos incluem:

  • Marca nominativa: apenas o texto (ex.: McDonald’s);
  • Marca figurativa: apenas imagens ou logotipos, sem texto;
  • Marca mista: combinação de texto e imagem;
  • Marca tridimensional: formato ou embalagem distintiva.

Outro ponto importante é definir a classe da marca, usando o sistema de classificação de Nice (classificação de produtos e serviços). Cada classe representa um segmento de mercado. Por exemplo:

  • Classe 35: serviços de comércio e vendas;
  • Classe 43: serviços de alimentação e hospedagem.

Atenção: Escolher a classe errada pode invalidar o registro para o segmento desejado.

3. Cadastro no e-INPI e protocolo do pedido

É necessário criar um login no site do INPI para acessar o sistema e registrar o pedido. Após o cadastro, siga estas etapas:

  1. Preencha os dados completos sobre o titular e a marca;
  2. Anexe as imagens ou documentos (caso haja logotipos ou elementos visuais);
  3. Emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de pedido.

Atualmente (2024), a taxa inicial gira em torno de R$ 142 para pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas, e R$ 355 para empresas de maior porte.

4. Acompanhamento do processo

Depois de protocolado, o INPI analisará o pedido e publicará as informações na Revista de Propriedade Industrial (RPI). É importante acompanhar regularmente essa publicação para verificar eventuais oposições de terceiros ou exigências técnicas.

Se não houver impedimentos, o certificado de registro será emitido em média em 12 a 24 meses.

5. Renovação da marca

O registro tem validade de 10 anos, podendo ser renovado por períodos iguais. É essencial se organizar para isso, evitando que sua marca caia em domínio público por falta de renovação.

Exemplos práticos

Exemplo fictício: Pedro é dono de uma gráfica chamada “Arte Fácil” e começou a utilizar o nome há 5 anos, mas nunca o registrou. Certo dia, ele descobre que outra empresa registrou a mesma marca e o notifica judicialmente para que Pedro cesse o uso. Esse prejuízo poderia ter sido evitado com o registro no INPI.

Exemplo real: Uma marca famosa como “Havaianas” só permanece exclusiva porque a empresa realiza regularmente renovações e acompanha o uso por terceiros para evitar cópias.

Dicas Práticas e Orientações Preventivas

  • Planeje o registro antes de lançar sua marca: Isso evita problemas futuros.
  • Sempre pesquise no sistema e-Marcas: Verifique se o nome ou logotipo já está registrado.
  • Considere registrar variações: Se sua marca tiver uma versão com logotipo, registre-a como marca mista.
  • Acompanhe todas as etapas no INPI: Quaisquer exigências não atendidas podem atrasar o registro.
  • Renove no prazo correto: Evite perder os direitos adquiridos.

Quando procurar um advogado

Embora o processo possa ser feito por conta própria, buscar um advogado especializado é altamente recomendado, especialmente em casos mais complexos, como:

  • Conflitos envolvendo marcas semelhantes;
  • Questionamentos jurídicos durante o processo;
  • Registro de marcas que envolvam elementos complexos, como embalagens tridimensionais.

Um advogado irá garantir que todas as etapas sejam cumpridas adequadamente e evitará falhas que poderiam anular o pedido ou gerar prejuízos.

Conclusão

Registrar sua marca no INPI é essencial para proteger sua identidade comercial e ampliar a credibilidade do seu negócio. Por meio das etapas apresentadas, ficou claro que, com planejamento e atenção, é possível realizar um registro eficiente e garantir o uso exclusivo da sua marca.

Não deixe essa medida preventiva para depois. Quanto antes sua marca estiver registrada, maiores serão os benefícios e a segurança jurídica para o seu empreendimento.

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Douglas Barcala
Assessor Jurídico especializado em Direito Civil, apaixonado por tornar o Direito compreensível e útil no dia a dia, atua oferecendo soluções claras, personalizadas e eficazes.
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