Comprei imóvel na planta e me arrependi: posso desistir?

Saiba se você pode desistir da compra de um imóvel na planta, seus direitos legais e como minimizar prejuízos.

Indice Geral

A compra de um imóvel na planta é uma decisão comum para quem busca realizar o sonho da casa própria ou investir no mercado imobiliário. Contudo, imprevistos acontecem e, em certas situações, o comprador pode se arrepender, seja por mudanças nas suas condições financeiras, problemas no contrato ou insatisfações com o empreendimento.

Diante disso, surge a pergunta que tira o sono de muitos: posso desistir da compra de um imóvel na planta? E, principalmente, quais são as implicações disso? O objetivo deste artigo é responder a essas questões de maneira clara e didática, explicando seus direitos e os passos que você pode seguir para evitar dores de cabeça.

Aqui você vai entender as bases legais para a desistência, como é possível minimizar prejuízos e como você pode se preparar para tomar decisões informadas e conscientes sobre o assunto.

Explicação conceitual e legal

Direito de arrependimento e os contratos de compra de imóvel na planta

O principal ponto de partida para entender as regras de desistência de um imóvel na planta está na lei brasileira, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na Lei dos Distratos Imobiliários (Lei nº 13.786/2018).

Quando um comprador decide adquirir um imóvel na planta, ele normalmente assina um contrato com a construtora ou incorporadora. Este contrato é um compromisso de compra e venda, ou seja, ambas as partes têm obrigações a cumprir. Contudo, a desistência é juridicamente aceita e regulada, desde que certos requisitos sejam seguidos.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Se você adquiriu o imóvel na planta como consumidor, está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Uma das proteções previstas no CDC é a possibilidade de desistir em caso de contratos firmados fora do estabelecimento comercial, como as compras realizadas de forma online ou por telefone. Nesse caso, o artigo 49 do CDC concede o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, sem penalidade ao consumidor.

No entanto, a maior parte das compras de imóveis ocorre presencialmente, com o contrato assinado em ambientes controlados pela construtora ou incorporadora. Nesses casos, o direito de arrependimento sem justificativa não se aplica, mas outros mecanismos legais podem ser explorados.

Lei dos Distratos Imobiliários (Lei nº 13.786/2018)

Essa lei entrou em vigor para regular com mais clareza como podem ser feitos os distratos, ou seja, a rescisão de contratos de compra de imóveis na planta. Entre as principais regras previstas, destacam-se:

  • O comprador tem o direito de desistir do contrato, mas há implicações financeiras.
  • Para contratos sob o regime do patrimônio de afetação (um modelo muito comum para proteger empreendimentos em construção), o comprador pode ter até 50% dos valores pagos retidos pela construtora, a título de multa.
  • Para contratos fora do regime de patrimônio de afetação, a multa normalmente é limitada a 25% dos valores pagos.
  • O restante dos valores deve ser devolvido em até 12 meses, contados da data do distrato.

Outro ponto importante: ao solicitar a desistência, é essencial que o pedido esteja formalizado por escrito e tenha justificativa alinhada ao contrato ou à legislação aplicável.

Exemplos práticos

Exemplo 1: João enfrenta dificuldades financeiras

João adquiriu um apartamento na planta, mas perdeu o emprego e ficou sem condições de continuar pagando as parcelas. Ele entrou em contato com a construtora e foi informado de que teria direito a receber de volta 75% dos valores pagos, já que o contrato não estava vinculado ao patrimônio de afetação. Após encerrar o distrato, João recebeu a devolução integral em seis meses.

Exemplo 2: Ana desiste devido a atraso na entrega

Ana comprou um imóvel na planta, cujo prazo de entrega era julho de 2024. Em 2025, com o imóvel ainda não concluído, decidiu rescindir o contrato. De acordo com a Lei dos Distratos, Ana tinha o direito de ser reembolsada em 100% dos valores pagos, já que o atraso foi considerado uma infração por parte da construtora.

Exemplo 3: Pedro quer desistir sem justificativa maior

Pedro adquiriu um imóvel, mas se arrependeu logo depois, por ter encontrado outra oportunidade. A construtora aplicou uma multa de 50% sobre os valores pagos, já que o contrato era de um empreendimento sob regime de patrimônio de afetação.

Esses cenários mostram que cada caso possui nuances; portanto, é essencial analisar detalhadamente o contrato antes de tomar qualquer decisão.

Dicas práticas e orientações preventivas

  1. Leia o contrato com atenção: Certifique-se de entender todas as cláusulas sobre desistência e multas antes de assinar qualquer documento.
  2. Negocie os valores de retenção: Algumas construtoras são flexíveis na negociação, especialmente se o imóvel puder ser revendido rapidamente.
  3. Documente todos os contatos: Qualquer negociação, troca de e-mails ou reuniões deve ser formalmente registrada para evitar surpresas.
  4. Evite atrasos no pagamento: Mesmo em casos de desistência, manter os pagamentos em dia pode facilitar uma devolução maior de recursos.
  5. Consulte um advogado especializado: Um advogado pode interpretar as cláusulas específicas no seu contrato e garantir que seus direitos sejam preservados.

Quando procurar um advogado

Embora seja possível tentar resolver a desistência diretamente com a construtora, há situações em que o apoio jurídico é indispensável para proteger seus interesses:

  • Cláusulas abusivas no contrato: Contratos com multas excessivas ou condições ilegais devem ser analisados profissionalmente.
  • Atrasos na entrega: O atraso por parte da construtora pode gerar o direito de rescisão sem multas ou até mesmo uma indenização.
  • Dificuldades na devolução de valores: Se a construtora recusar ou atrasar os pagamentos devidos, um advogado poderá ingressar com medidas judiciais.

Além disso, um advogado pode garantir que a estratégia adotada seja a mais eficiente com base na legislação e nos precedentes judiciais mais recentes.

Conclusão

Desistir da compra de um imóvel na planta pode ser uma decisão difícil, mas perfeitamente legal em diversas situações. Ao entender as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Distratos Imobiliários, você protege seus direitos e reduz os riscos financeiros associados à decisão.

É fundamental estar atento às cláusulas contratuais, negociar de forma estratégica e buscar apoio jurídico sempre que necessário. Planejar suas decisões com cautela e contar com profissionais especializados pode fazer toda a diferença para evitar conflitos desnecessários e proteger seu patrimônio.

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Douglas Barcala
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