A perda de um ente querido é sempre um momento delicado, que envolve emoções intensas e desafios práticos. Um dos maiores desses desafios refere-se à partilha de bens deixados pela pessoa falecida. Muitas famílias, ao enfrentarem essa situação, têm dúvidas sobre como organizar o inventário e quais as opções disponíveis para tornar esse processo menos oneroso e mais ágil.
Você já ouviu falar sobre o inventário extrajudicial? Essa alternativa costuma ser menos burocrática e mais rápida, mas nem sempre é viável. Por isso, compreender quando ele pode ser feito e os cuidados necessários é essencial para evitar transtornos e custos desnecessários.
Neste artigo, vamos esclarecer, de maneira simples e prática, os principais aspectos do inventário extrajudicial. Você aprenderá quando ele é possível, suas vantagens em relação ao judicial, e como planejar de forma preventiva para assegurar a tranquilidade da sua família nesse tipo de situação.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário é o procedimento legal necessário para organizar e transferir os bens da pessoa falecida aos herdeiros e demais beneficiários. Ele pode ser realizado de duas formas: judicial (por meio de um processo na Justiça) ou extrajudicial (em cartório, por escritura pública).
O inventário extrajudicial foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que trouxe mudanças importantes ao Código de Processo Civil, permitindo que o procedimento fosse feito fora do Judiciário em situações específicas.
Esse mecanismo trouxe uma alternativa mais simples, rápida e econômica para muitos casos. Contudo, existem regras claras que determinam quando o inventário extrajudicial pode ser utilizado:
Requisitos para o inventário extrajudicial
- Ausência de litígio entre os herdeiros
Todos os interessados precisam estar de acordo com a divisão dos bens. Caso haja conflito sobre a partilha, o inventário precisará ser realizado de forma judicial. - Herdeiros maiores e capazes
Somente os herdeiros que possuem plena capacidade civil podem participar do inventário extrajudicial. Se houver menores de idade, incapazes ou interditados entre os envolvidos, será obrigatória a via judicial. - Presença de um advogado
Apesar de ser realizado em cartório, o inventário extrajudicial exige a intervenção de um advogado, que representa e orienta os herdeiros durante o processo. - Quitação de tributos e dívidas pendentes
Antes de lavrar a escritura, é necessário que todos os tributos sobre os bens — como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — estejam quitados, ou ao menos declarados. - Falecido não pode ter deixado testamento válido e vigente
Em regra, se houver testamento, o procedimento deve ser realizado judicialmente. Contudo, a jurisprudência recente tem permitido o cumprimento de testamentos por via extrajudicial quando há consenso entre os herdeiros e o testamento já foi registrado judicialmente previamente.
Vantagens do inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação à via judicial, principalmente para quem busca rapidez e economia. Confira:
- Agilidade: Muitas vezes o procedimento é concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar anos.
- Menor custo: Embora haja taxas cartorárias e honorários advocatícios, o inventário em cartório dispensa custos processuais, tornando-o mais barato.
- Desburocratização: O processo é simplificado, com menos etapas formais em comparação ao procedimento judicial.
- Privacidade: Enquanto os processos judiciais são públicos, a escritura extrajudicial é realizada de forma confidencial no cartório.
Comparativo entre inventário judicial e extrajudicial
A tabela abaixo ilustra as principais diferenças entre os dois procedimentos:
Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
---|---|---|
Duração | Meses a anos | Sempre mais rápido (semanas ou poucos meses) |
Custo | Taxas judiciais e honorários | Honorários e taxas cartorárias (menos oneroso) |
Possibilidade de litígio | Admite conflitos entre herdeiros | Não admite litígios (consenso obrigatório) |
Presença de testamento | Compatível | Em regra, não é compatível (com exceções recentes) |
Herdeiros incapazes | Admite menores e incapazes | Não compatível |
Exemplos práticos
Exemplo 1: Procedimento simplificado
João faleceu, deixando esposa (Maria) e dois filhos (Ana e Pedro). Ele possuía uma casa e uma conta poupança. A família concordou que Maria ficaria com a residência, enquanto o dinheiro seria dividido entre Ana e Pedro. Como todos são capazes e não existe testamento, optaram por um inventário extrajudicial, que foi finalizado em poucas semanas.
Exemplo 2: Situação com litígio
Carlos faleceu e deixou bens para seus três filhos. Contudo, dois deles discordavam sobre a partilha do imóvel mais valioso. Nesse caso, foi necessário recorrer ao inventário judicial, já que não havia consenso entre os herdeiros.
Dicas práticas para evitar problemas no inventário
- Planeje-se juridicamente: Considere fazer um planejamento sucessório em vida, elaborando um testamento claro ou até mesmo contratos de doação.
- Mantenha documentos organizados: Tenha certidões de imóveis, contas bancárias e outros bens sempre atualizados. Isso facilita o levantamento patrimonial.
- Regularize pendências: Evite manter bens sem documentação ou tributos em aberto, pois isso pode dificultar a conclusão do inventário.
- Converse com a família: Sempre que possível, alinhe expectativas previamente para evitar conflitos na partilha.
Quando procurar um advogado?
O apoio de um advogado é fundamental em qualquer tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. O profissional ajudará a verificar a documentação exigida, a formalizar o acordo entre herdeiros e a orientar sobre a melhor forma de conduzir o processo.
Se houver dúvidas sobre tributos, dívidas ou incompatibilidades legais, a orientação de um especialista é indispensável. Além disso, para questões mais complexas — como bens no exterior, testamentos ou divergência entre os herdeiros —, o papel do advogado é decisivo para evitar complicações maiores.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma ferramenta valiosa, que oferece agilidade e economia para famílias que atendem aos seus requisitos. Planejar a sucessão patrimonial e buscar orientação especializada são ações preventivas que garantem a tranquilidade e segurança jurídica durante um momento tão sensível.
Ao buscar soluções amigáveis e organizadas, você protege não apenas o patrimônio, mas também os relacionamentos familiares. Com o apoio de um advogado, todo o processo pode ser conduzido com confiança, evitando problemas e garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam plenamente respeitados.
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