É possível mudar o nome no Brasil? Entenda seus direitos

É possível mudar o nome no Brasil Saiba os requisitos legais, exemplos práticos e como proteger seus direitos

Indice Geral

profissionais, essa é uma dúvida comum. Afinal, o nome é parte essencial da identidade de qualquer pessoa e pode impactar até mesmo situações do dia a dia, como interações sociais, profissionais e a autopercepção.

Mas será que isso é possível no Brasil? E em quais situações? Muitas pessoas não sabem que existem regras jurídicas para a alteração de nomes e, sem o conhecimento adequado, acabam passando por constrangimentos ou dificuldades desnecessárias. Este artigo foi criado para explicar de forma simples e acessível como funciona a mudança de nome no Brasil, quais os seus direitos e como você pode agir para resolver essa questão de forma legal e segura.

Por isso, se você chegou até aqui se perguntando “Posso mudar meu nome?” ou “Como o processo funciona?”, continue lendo para entender tudo sobre o tema e desmistificar as dúvidas que envolvem o assunto.

Explicação conceitual e legal

No Brasil, o direito ao nome é regulado principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O nome, que inclui o prenome (o “primeiro nome”, como João ou Maria) e o sobrenome (como Silva ou Pereira), é considerado um elemento fundamental da personalidade e serve para identificar cada pessoa na sociedade. Assim, sua alteração é em regra limitada, conforme prevê o princípio da imutabilidade do nome.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, também garante que todos têm direito à dignidade e à identidade, o que reflete na possibilidade de mudar o nome em circunstâncias excepcionais.

A regra geral: o nome é imutável

Em termos gerais, a legislação brasileira adota o princípio da imutabilidade do nome, ou seja, ele não pode ser alterado livremente. O objetivo desse princípio é garantir a segurança jurídica, evitar fraudes e preservar a estabilidade das relações sociais e legais.

Contudo, existem exceções previstas em lei e jurisprudência que autorizam a mudança quando existem motivos legítimos que justifiquem tal medida. As principais hipóteses estão a seguir.

Situações em que a mudança de nome é permitida

Existem algumas situações específicas em que a mudança de nome é autorizada pela legislação brasileira ou por entendimento dos tribunais. Confira as mais comuns:

1. Erro evidente no registro civil

Quando há algum erro no nome registrado, como a grafia incorreta do prenome ou sobrenome, é possível solicitar a correção diretamente no cartório, conforme previsto na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Exemplos incluem:

  • Uma pessoa registrada como “Jhoão” deseja corrigir para “João”.
  • Sobrenomes incluídos de forma incompleta ou com erros, como “Silvaa” no lugar de “Silva”.

Esse procedimento geralmente é simples, feito administrativamente no cartório.

2. Mudança no primeiro ano após atingir a maioridade

O artigo 56 da Lei de Registros Públicos permite que, no prazo de um ano após completar a maioridade (18 anos), qualquer pessoa solicite a alteração do prenome sem a necessidade de justificativa. Esta regra é especialmente útil para aqueles que não se identificam com o nome escolhido pelos pais.

Por exemplo:

  • Pedro completa 18 anos e não gosta de seu prenome. Ele decide alterá-lo para Lucas antes de completar 19 anos.

3. Exposição ao ridículo ou constrangimento

Conforme o artigo 58 da Lei de Registros Públicos, é permitido alterar o nome quando este expõe a pessoa ao ridículo ou a situações de constrangimento. Sobrenomes ou prenomes que possam ser alvo de piadas, humilhações ou bullying entram nessa categoria.

Exemplos:

  • Someone com o sobrenome “Pinto” que deseja alterá-lo por frequentemente passar por situações constrangedoras.
  • Um prenome incomum, como “Xuzinha”, que causa desconforto para a pessoa.

4. Caso de transexualidade ou retificação de gênero

Pessoas trans que desejam alinhar sua identidade de gênero com o nome registrado têm o direito de solicitar a mudança de prenome e, em alguns casos, também do sexo biológico, sem a necessidade de cirurgia ou laudos médicos. Essa possibilidade foi consolidada em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • Exemplo: João, que se identifica como mulher trans, pode mudar seu nome para Ana.

5. Adoção ou reconhecimento de filiação

Ao ser adotada, a pessoa pode alterar o sobrenome para incluir o dos pais adotivos. Da mesma forma, o reconhecimento de filiação biológica pode levar à inclusão ou substituição de sobrenomes de acordo com o novo vínculo.

  • Exemplo 1: Uma criança adotada pode incluir o sobrenome da nova família.
  • Exemplo 2: Carlos descobre quem é seu pai biológico e inclui o sobrenome paterno.

6. Casamento ou separação

Na união ou no término do matrimônio, o sobrenome pode ser alterado de acordo com o regime adotado. No casamento, é comum incluir o sobrenome do cônjuge. Na separação, a pessoa pode optar por manter ou excluir o sobrenome adquirido.

Exemplos práticos

Para tornar o tema ainda mais claro, aqui estão algumas situações práticas que ilustram as regras acima:

  • Carolina, 18 anos, registrada como “Karollina”: Carolina decide corrigir a grafia de seu nome para evitar problemas em documentos e situações formais. Solicita a retificação no cartório como permitido pela Lei de Registros Públicos.
  • Roberto, uma pessoa trans, deseja mudar seu nome: Roberto passa a se identificar como mulher e decide adotar o nome “Roberta” para refletir sua identidade de gênero. O procedimento é realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Dicas práticas e orientações preventivas

  1. Tenha um motivo legítimo: Antes de solicitar a alteração do nome, avalie se sua justificativa se enquadra nas hipóteses legais. Nomes que causam constrangimento ou registram erro evidente têm mais chances de serem aceitos.
  2. Organize os documentos necessários: Certidões e comprovantes específicos podem ser exigidos para justificar o pedido. No caso de mudança por constrangimento, reúna provas que deem respaldo à sua solicitação, como testemunhos ou ocorrências.
  3. Agir no prazo certo: Quem tem 18 anos deve aproveitar o prazo de 1 ano para solicitar a mudança de nome sem justificativa. Passado esse período, as regras ficam mais restritas.
  4. Busca pelo cartório correto: Algumas alterações podem ser feitas diretamente no cartório (ex.: erros de grafia). Outras exigem entrada no Judiciário.

Quando procurar um advogado

Nem todas as mudanças de nome são simples. Alguns casos, como exposição ao ridículo ou discordância do cartório, podem exigir a abertura de um processo judicial com acompanhamento profissional. Um advogado especializado será essencial para:

  • Redigir a petição inicial;
  • Orientar sobre provas e documentos necessários;
  • Representá-lo em todos os trâmites legais.

Procurar um advogado garante que o processo seja conduzido de forma segura e eficiente, protegendo seus direitos e evitando problemas futuros.

Conclusão

Mudar o nome no Brasil é um direito assegurado em situações específicas, desde que respeitadas as condições legais. Seja para corrigir erros, evitar constrangimentos ou afirmar sua identidade de forma plena, o processo pode ser realizado por via administrativa ou judicial, dependendo do caso.

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Douglas Barcala
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