O que caracteriza um erro médico judicialmente?

Entenda o que caracteriza erro médico judicialmente, seus direitos e como agir para proteger-se.

Indice Geral

Erro médico é um tema que desperta preocupações e dúvidas em muitas pessoas, especialmente em situações delicadas envolvendo a saúde e o bem-estar. Saber identificar quando ocorre um erro médico pode ser crucial para buscar a reparação de danos ou mesmo evitar consequências indesejadas. Porém, para a maioria dos leigos, compreender o conceito jurídico de erro médico pode ser um desafio, já que envolve interpretação técnica, tanto na área da saúde quanto no âmbito legal.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que caracteriza um erro médico judicialmente, quais são os pilares que embasam sua análise jurídica e como as vítimas podem agir para buscar seus direitos. Vamos também abordar exemplos práticos, orientações preventivas e o papel do advogado nesse processo. Afinal, a informação é o primeiro passo para garantir segurança jurídica e proteger os seus direitos.

O que é erro médico? Entendimento conceitual e legal

Erro médico é a conduta ou omissão de um profissional da área da saúde que, ao prestar atendimento, age de maneira diversa do que seria esperado de um profissional em condições semelhantes, resultando em prejuízo à saúde do paciente — como danos físicos, psíquicos e até a morte.

Do ponto de vista jurídico, o erro médico é analisado sob a ótica do direito à saúde (garantido pela Constituição Federal, sobretudo no art. 196), do Código Civil (que regula responsabilidade civil nos arts. 186, 927 e seguintes) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o serviço médico é prestado de forma remunerada, estabelecendo-se uma relação de consumo.

Os elementos caracterizadores de um erro médico judicialmente são:

  1. Conduta indevida (ação ou omissão): O profissional da saúde agiu de forma negligente, imprudente ou imperita.
    • Negligência: Falta de cuidado em uma conduta, como a ausência de exames pré-operatórios essenciais.
    • Imprudência: Agir com precipitação, por exemplo, realizando um procedimento de risco sem consentimento adequado do paciente.
    • Imperícia: Falta de habilidade técnica ou desconhecimento, como usar um equipamento de forma errada.
  2. Nexo causal: Deve haver uma relação direta entre o comportamento inadequado e o dano sofrido pela vítima. Ou seja, é necessário comprovar que a conduta do médico foi determinante para o prejuízo causado.
  3. Dano comprovado: O paciente deve sofrer um prejuízo que pode ser físico (como lesões), emocional (trauma psicológico) ou patrimonial (perda de capacidade laboral ou gastos médicos).
  4. Inadequação ao parâmetro técnico esperado: A conduta do profissional deve ser comparada a como outro profissional capacitado agiria em um caso semelhante.

É importante ressaltar que nem todo resultado negativo da assistência médica pode ser considerado erro médico. Algumas situações envolvem complicações previsíveis ou riscos inerentes ao procedimento, previamente informados ao paciente. Por isso, o erro médico exige análise criteriosa e caso a caso.

A responsabilidade civil na área médica

A responsabilidade civil do médico é, em regra, subjetiva, o que significa que é necessário demonstrar culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Porém, há exceções. Em procedimentos estéticos eletivos (como cirurgias plásticas de caráter puramente estético), a responsabilidade é objetiva, ou seja, basta demonstrar o dano e o nexo causal para que haja responsabilização, de acordo com o art. 14 do CDC.

Já no caso de hospitais, clínicas e laboratórios, muitas vezes a responsabilidade é considerada objetiva, especialmente pela falha na prestação do serviço, como erro na administração de medicamentos, equipamentos defeituosos ou problemas na estrutura hospitalar.

Exemplos práticos: Como o erro médico pode ocorrer?

Vamos agora ilustrar com exemplos como o erro médico pode se manifestar na prática.

1. Negligência: Falta de acompanhamento adequado

João sofreu de uma infecção pós-operatória após realizar uma cirurgia simples. Embora fosse obrigação da equipe médica acompanhar o processo de recuperação, João só foi orientado a procurar o hospital em caso de febre alta. Quando retornou ao hospital, o quadro já havia se agravado, resultando na necessidade de nova internação. Esse caso pode caracterizar negligência, já que o acompanhamento adequado poderia ter evitado o agravamento.

2. Imperícia: Falta de habilidade técnica

Maria realizou uma cirurgia estética no nariz, mas o cirurgião utilizou uma técnica desatualizada, inadequada ao seu caso, resultando em deformidade. Uma perícia técnica feita por outro profissional comprovou que a técnica não era aceita pela comunidade médica como segura, configurando imperícia.

3. Imprudência: Decisões precipitadas

Ana estava em trabalho de parto e foi orientada pelo obstetra a realizar uma cesárea de emergência sem necessidade comprovada. Após análise posterior do prontuário, constataram que o procedimento foi realizado de maneira precipitada, sem seguir os protocolos médicos recomendados.

Esses casos mostram como os diferentes tipos de erro médico podem ser identificados e como o contexto e a documentação adequada são essenciais para a análise judicial.

Como se proteger e evitar problemas relacionados a erro médico?

Evitar ou minimizar o risco de envolvimento em um erro médico é possível com algumas ações preventivas:

  1. Pesquise sobre o profissional: Certifique-se de que o médico é devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, se possível, busque referências e histórico profissional.
  2. Documentação clara: Solicite sempre relatórios médicos detalhados, pedidos de exames e laudos sobre procedimentos.
  3. Segunda opinião: Caso tenha dúvidas sobre um diagnóstico ou tratamento, busque a opinião de outro médico.
  4. Leia o Termo de Consentimento Informado: Antes de qualquer procedimento, o médico deve explicar os riscos envolvidos. Leia com atenção o termo antes de assiná-lo.
  5. Registre tudo: Guarde todos os documentos relacionados ao tratamento, como receitas, exames, prontuários e contratos. Esses registros podem ser fundamentais em uma eventual ação judicial.

Quando procurar um advogado?

Se o paciente ou seus familiares suspeitam de erro médico, é imprescindível buscar orientação jurídica especializada. Esse apoio é importante desde o início para avaliar a viabilidade do caso e conduzir os passos necessários, como:

  • Solicitar cópias de prontuários médicos e laudos.
  • Indicar um perito médico para a análise técnica da situação.
  • Identificar os responsáveis (médicos, hospitais ou clínicas).
  • Entrar com uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, se aplicável.

Vale lembrar que os prazos para agir judicialmente são limitados. Em regra, o prazo para mover uma ação de responsabilidade civil é de três anos, conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil.

Por isso, buscar um advogado especializado em Direito Civil e com experiência em casos de erro médico pode fazer toda a diferença para alcançar uma solução justa e eficiente.

Conclusão

O erro médico, além de ser uma questão profundamente delicada, é uma área que exige análise técnica e jurídica criteriosa, já que ele envolve tanto o conhecimento médico quanto a aplicação da legislação. Se caracteriza pela conduta deficiente do profissional de saúde que, em sua ação ou omissão, causa um dano ao paciente, desde que exista comprovação de nexo causal.

Entender os seus direitos, agir de forma preventiva e buscar orientação especializada são os melhores caminhos para evitar prejuízos e garantir a proteção legal.

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Douglas Barcala
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