As dúvidas sobre casamento e união estável são muito comuns. Afinal, escolher a melhor forma de oficializar um relacionamento não é apenas uma questão de amor ou companheirismo. Envolve também direitos, deveres e implicações jurídicas que podem impactar diretamente a vida e o patrimônio do casal.
Se você já se perguntou qual dessas opções é a ideal para sua situação, este artigo vai te ajudar. Aqui, vamos explicar de maneira simples, mas detalhada, os aspectos legais de cada escolha, apresentar exemplos práticos e oferecer orientações importantes para que você tome uma decisão consciente e bem fundamentada.
Vamos lá?
O que dizem as leis sobre o casamento e a união estável?
Casamento: A forma tradicional de oficializar uma relação
O casamento é regulado pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), sendo uma das formas mais antigas e tradicionais de constituição de uma família. Ele deve ser registrado em cartório e formaliza a união entre duas pessoas através de um contrato civil que gera uma série de consequências legais.
Entre os principais pontos do casamento, podemos destacar:
- Forma solene: O casamento exige certos procedimentos formais, como a habilitação no cartório, a celebração da cerimônia e o registro do matrimônio. Isso é obrigatório para que tenha validade.
- Regime de bens: No momento do casamento, o casal pode escolher o regime de bens que regerá a relação. Entre as opções estão a comunhão parcial de bens (regime padrão, caso não tenha escolha específica), comunhão universal de bens, separação total de bens, entre outros.
- Direitos sucessórios: O cônjuge é considerado herdeiro necessário e tem direitos específicos previstos no Código Civil, como a participação na herança mesmo quando há filhos ou outros parentes.
União estável: Uma alternativa flexível e com direitos semelhantes
Por sua vez, a união estável também é reconhecida legalmente no Brasil e está prevista no artigo 1.723 do Código Civil. Ela é definida como uma convivência pública, duradoura e com o objetivo de constituição de família, mas sem a necessidade de uma cerimônia formal ou registro.
Características principais da união estável:
- Reconhecimento informal: A união estável não precisa ser oficializada no início da relação. Entretanto, o casal pode (e deve!) formalizá-la por um contrato ou escritura pública para garantir mais segurança jurídica.
- Regime de bens: Assim como no casamento, a união estável também pode ser regida por diferentes regimes de bens, sendo que, na ausência de um acordo, aplica-se a comunhão parcial de bens.
- Mais flexibilidade: A principal diferença em relação ao casamento é que a união estável não exige cerimônias religiosas ou civis e pode ser reconhecida pelas circunstâncias de convivência do casal.
- Direitos semelhantes aos do casamento: Com base no artigo 226, §3º da Constituição Federal, a união estável tem o mesmo peso jurídico do casamento, incluindo direitos sucessórios (embora existam algumas discussões e diferenças práticas — abordaremos isso adiante).
Exemplos práticos para entender melhor
Exemplo 1: Casal com bens próprios e desejo de separação de patrimônios
João e Maria são um casal jovem e convivem há quatro anos. Decidem oficializar a relação, mas estão em dúvida entre casamento e união estável. Eles possuem bens próprios e desejam que cada um continue responsável por seus respectivos patrimônios individuais.
Nesse caso, tanto o casamento com separação total de bens quanto um contrato de união estável com separação de bens atenderiam às necessidades do casal. A diferença seria apenas no custo e na formalidade do processo.
- Optando pelo casamento: João e Maria teriam que passar pela habilitação em cartório, registrar a união e pagar as taxas necessárias. Tudo seria feito de forma formal e solene.
- Optando pela união estável: Poderiam firmar um contrato em um tabelionato, com custo reduzido e menos burocracia. Ao final, teriam os mesmos direitos e deveres do casamento, desde que respeitassem o regime escolhido.
Exemplo 2: Casal com união de fato e preocupação com direitos sucessórios
Pedro e Ana convivem há 10 anos e possuem dois filhos. Apesar de nunca terem formalizado a relação, já são reconhecidos pela sociedade como um casal. Pedro teme que, em caso de sua morte, Ana e os filhos fiquem desprotegidos.
Nesse caso, o casal pode optar pelo casamento ou pela formalização da união estável, mas ambos precisam ter clareza sobre os seguintes pontos:
- Direitos sucessórios no casamento: Ana teria direito à herança como herdeira necessária, mesmo que Pedro não tenha expressado isso em testamento.
- Direitos sucessórios na união estável: Ana também seria herdeira, mas a formalização da união estável protege mais claramente esse direito, evitando disputas judiciais futuras com eventuais parentes de Pedro.
Quadro comparativo: Casamento vs. União Estável
Para facilitar ainda mais a compreensão, preparamos um quadro comparativo das principais diferenças:
| Aspecto | Casamento | União Estável |
|---|---|---|
| Forma de oficialização | Registro civil em cartório, com cerimônia obrigatória | Contrato ou escritura pública; pode ser reconhecida pela convivência |
| Regime padrão de bens | Comunhão parcial de bens | Comunhão parcial de bens |
| Custos | Mais elevados devido às taxas de cartório e cerimônia | Custo reduzido (registro opcional) |
| Direitos sucessórios | Herdeiro necessário sem necessidade de comprovação judicial | Mesmos direitos, mas podem haver disputas se não formalizada |
| Burocracia | Alta | Baixa |
Dicas práticas e orientações preventivas
Para garantir a segurança jurídica e a tranquilidade do casal, é fundamental considerar algumas dicas práticas:
Formalize a união: Mesmo que a união estável não exija formalidades, é altamente recomendável registrá-la por meio de um contrato particular ou escritura pública em cartório. Isso evita futuras discussões sobre a data de início da união, o regime de bens e os direitos de cada um.
Escolha o regime de bens: Decidam juntos qual regime de bens é o mais adequado para a realidade do casal. Conversem abertamente sobre finanças e patrimônio para fazer uma escolha informada. Lembrem-se que o regime padrão é a comunhão parcial de bens, mas é possível optar por outros, como a separação total.
Atualize seus documentos: Mantenham sempre atualizados os documentos pessoais e os registros de bens. Em caso de união estável, se houver bens adquiridos em conjunto, é importante que a propriedade esteja clara nos registros.
Planejamento sucessório: Pensem no futuro e na proteção dos seus entes queridos. Um planejamento sucessório, que pode incluir testamentos ou doações, pode evitar conflitos e burocracias em momentos difíceis.
Busque orientação profissional: Antes de tomar qualquer decisão importante sobre casamento, união estável ou regime de bens, procure um advogado especializado em Direito de Família. Esse profissional poderá analisar o seu caso específico e oferecer a melhor orientação jurídica, garantindo que seus direitos e interesses sejam protegidos.
Quando procurar um advogado
É fundamental entender que, embora este artigo forneça informações valiosas, ele não substitui a consulta a um profissional do Direito. Em diversas situações, a presença de um advogado é indispensável para garantir a segurança jurídica e a proteção dos seus direitos:
Consultoria individualizada: Cada caso é único. Um advogado poderá analisar sua situação específica, suas necessidades e objetivos, e oferecer um parecer jurídico personalizado sobre a melhor forma de formalizar sua união ou proteger seu patrimônio.
Elaboração de contratos: A criação de contratos de união estável, pactos antenupciais ou testamentos exige conhecimento técnico e jurídico para garantir que todas as cláusulas estejam de acordo com a lei e que seus interesses sejam devidamente protegidos. A elaboração de documentos jurídicos é ato privativo de advogados.
Processos judiciais: Em casos de divórcio, dissolução de união estável, partilha de bens, disputas de guarda ou questões sucessórias, a representação por um advogado é obrigatória para a condução do processo judicial.
Prevenção de litígios: Um advogado pode atuar de forma preventiva, identificando riscos e propondo soluções para evitar futuros conflitos e disputas judiciais, economizando tempo e recursos.
Buscar o apoio de um advogado não é apenas para resolver problemas, mas principalmente para preveni-los. É um investimento na sua tranquilidade e segurança jurídica.
Conclusão
Escolher entre casamento e união estável é uma decisão importante que vai além do aspecto afetivo, impactando diretamente a vida jurídica e patrimonial do casal. Ambos os institutos são reconhecidos e protegidos pela legislação brasileira, oferecendo direitos e deveres semelhantes, mas com formalidades e implicações distintas.
Compreender as diferenças, os regimes de bens e os direitos sucessórios é essencial para tomar uma decisão consciente e segura. Seja qual for a sua escolha, o planejamento e a formalização são passos cruciais para evitar problemas futuros e garantir a tranquilidade do seu relacionamento.
Lembre-se: a informação é a sua maior aliada. Ao se aprofundar nos aspectos legais e buscar orientação profissional, você protege seus direitos, seu patrimônio e constrói um futuro mais seguro para você e sua família.
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